A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou o decreto que define os procedimentos e formas de comprovação para solicitar a isenção do pagamento do ISS da construção civil, benefício que será concedido a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos ou renda per capta igual ou inferior a R$ 250 por mês.
A concessão integra o pacote de benefícios da Lei Complementar 160/2021, aprovada pela Câmara em outubro e que estabelece medidas para reduzir o impacto da cobrança do tributo aos proprietários de imóveis que tiveram ampliação de construção detectada na atualização cadastral de 2016.
Para comprovação da renda, conforme o decreto, será necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- cópia dos últimos três holerites recebidos pelo contribuinte,
- Carteira de Trabalho e Previdência Social que demonstre a situação de desemprego,
- certificado que ateste a condição de Microempreendedor Individual
- ou outro documento idôneo que ateste o preenchimento do requisito
Além do documento, o contribuinte deverá preencher uma declaração. Para quem quiser antecipar o preenchimento, a declaração está anexa ao decreto.
A Lei Complementar 160/2021 estabelece também o aumento do prazo de parcelamento do imposto para até 72 vezes, sem juros; parcelas a partir de R$ 37,50; retirada da multa de 10% sobre o valor da cobrança; ampliação, para até 20 de dezembro, do prazo para pedidos de revisão e isenção de eventuais taxas relacionadas a pedidos de revisão do tributo.
Mais informações sobre a cobrança de ISS de Construção Civil para os imóveis referentes à atualização cadastral de 2016 podem ser obtidas pelo site regularizaiss.mogidascruzes.sp.gov.br ou pelo WhatsApp (11) 99801-8127. Contribuintes que necessitarem de atendimento presencial em alguma unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) podem fazer o agendamento pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.