Foi aprovado, na sessão ordinária desta quarta-feira (22), na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, o Projeto de Lei 30/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as cores utilizadas nas pinturas e nos revestimentos externos das edificações de uso público do município.
De acordo com a matéria aprovada, todos os prédios públicos deverão ter em sua pintura externa e interna 60% das cores da bandeira de Mogi das Cruzes: branco, preto, tons de cinza, de azul, de vermelho, de amarelo, de verde e de marrom. Os outros 40% da pintura ficam livres para utilização de quaisquer cores, levando em consideração a identidade visual de cada prédio.
Ainda segundo o projeto aprovado, as edificações públicas, em sua parte externa, deverão conter duas cores escolhidas entre as cores da bandeira da cidade. Os prédios repassados pelos governos Federal e Estadual, que já tiverem pinturas oriundas de “projetos padrões” ficam fora da obrigatoriedade imposta pelo Projeto de Lei aprovado.