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Auxílio emergencial 2021: confira o calendário da segunda parcela



A Caixa Econômica Federal já concluiu o ciclo de depósitos da primeira parcela do auxílio emergencial 2021 e, agora, segue apenas liberando saques referentes a esses pagamentos a trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), que não tem a retirada do dinheiro autorizada imediatamente, como é o caso dos que recebem pelo Bolsa Família.



O calendário da segunda parcela do auxílio emergencial começa no dia 16 de maio para os informais e inscritos no CadÚnico. Os beneficiários do Bolsa Família terão acesso à 2ª parcela a partir do dia 18.



Confira abaixo as datas de pagamento da segunda parcela do auxílio:



Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico

Mês de nascimentoDepósito em contaLiberação de saque
Janeiro16/58/6
Fevereiro19/510/6
Março23/515/6
Abril26/517/6
Maio28/518/6
Junho30/522/6
Julho2/624/6
Agosto6/629/6
Setembro9/61/7
Outubro11/62/7
Novembro13/65/7
Dezembro16/68/7
Fonte: Caixa Econômica Federal

Bolsa Família

Número de Identificação Social (NIS)Depósito/Saque
118/5
219/5
320/5
421/5
524/5
625/5
726/5
827/5
928/5
031/5
Fonte: Caixa Econômica Federal

Auxílio emergencial 2021

O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas e contará com quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que terão direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que receberão R$ 150.



Têm direito ao benefício somente famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família pode receber o apoio financeiro, que até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não têm direito ao novo benefício, assim como quem estava com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não pode receber o novo benefício.

Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte também está excluído do novo auxílio emergencial.

A consulta para saber se tem direito ao benefício foi disponibilizada pela Dataprev, empresa de tecnologia da Caixa Econômica Federal.

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