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INSS: saiba tudo sobre o pagamento do décimo terceiro dos aposentados em 2026

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram o pagamento do décimo terceiro salário de 2026 antecipado pelo governo federal. Assim como vem ocorrendo nos últimos anos, o abono anual foi liberado no primeiro semestre, em duas parcelas, permitindo que milhões de segurados recebessem o dinheiro antes do período tradicional de fim de ano.


Em 2026, a antecipação beneficiou aproximadamente 34,2 milhões de pessoas e movimentou bilhões de reais na economia brasileira. A primeira parcela foi depositada entre abril e maio, enquanto a segunda foi paga entre maio e junho, junto com os benefícios mensais da Previdência Social.


Com isso, a maior parte dos aposentados e pensionistas que já recebiam benefícios antes da antecipação não terá um novo pagamento de décimo terceiro em dezembro.


Entretanto, existem situações específicas em que o segurado ainda pode receber o abono anual no segundo semestre.

Como foi feito o pagamento do décimo terceiro do INSS em 2026?


O pagamento do décimo terceiro salário foi dividido em duas parcelas, seguindo o calendário de depósitos dos benefícios previdenciários.

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Confira as datas:

ParcelaPeríodo de pagamento
Primeira parcela24 de abril a 8 de maio
Segunda parcela25 de maio a 8 de junho

A primeira parcela correspondeu a 50% do valor do benefício, sem descontos. Já na segunda parcela foram aplicados os descontos previstos em lei, quando cabíveis.

O calendário considerou o número final do cartão de benefício, sem levar em conta o dígito verificador que aparece depois do traço.

Quem ainda vai receber o décimo terceiro do INSS em 2026?

Embora a maior parte dos aposentados e pensionistas já tenha recebido o décimo terceiro no primeiro semestre, alguns segurados ainda terão direito ao pagamento em novembro.

De acordo com o INSS, os beneficiários que tiveram seus benefícios concedidos a partir de maio de 2026 receberão o abono anual no calendário regular de pagamentos de novembro.

Nesse caso, o depósito será feito entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício.

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O valor será proporcional ao período em que o segurado recebeu o benefício durante o ano, respeitando as regras de cada modalidade.

Quem tem direito ao décimo terceiro do INSS?

O abono anual é destinado aos segurados que recebem benefícios previdenciários. Entre eles estão:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão.

É importante destacar que nem todos os beneficiários do INSS têm direito ao décimo terceiro.

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), por exemplo, não recebe o abono anual. Isso acontece porque o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. A mesma regra vale para quem recebe a Renda Mensal Vitalícia.

Como consultar o valor do décimo terceiro do INSS?

Os aposentados e pensionistas podem consultar os valores recebidos e o extrato de pagamento pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, basta seguir os passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br;
  3. Na página inicial, procure pela opção “Extrato de Pagamento”;
  4. Selecione o benefício desejado;
  5. Consulte as informações sobre os depósitos e os valores recebidos.
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Quem não tem acesso à internet também pode obter informações pela Central Telefônica 135.

Vai ter outro décimo terceiro do INSS em dezembro de 2026?

Para os aposentados e pensionistas que já recebiam seus benefícios antes da antecipação, não está previsto um novo pagamento de décimo terceiro em dezembro de 2026.

Isso porque o governo federal decidiu antecipar o abono anual, como vem fazendo nos últimos anos, concentrando os depósitos no primeiro semestre.

A exceção fica por conta dos segurados que começaram a receber benefícios depois do período de antecipação e que, portanto, terão o décimo terceiro calculado proporcionalmente e pago no calendário de novembro.

Dessa forma, quem já recebeu as duas parcelas entre abril e junho não deve contar com um novo depósito da gratificação natalina no fim do ano.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP