Com a chegada de novembro, aumenta a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do décimo terceiro salário. Em 2026, as empresas têm até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira, para depositar a primeira parcela do benefício aos funcionários.
O prazo é estabelecido pela legislação trabalhista e vale para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador pode antecipar o pagamento, mas não pode ultrapassar a data-limite.
O décimo terceiro salário corresponde a uma remuneração extra paga anualmente aos trabalhadores. Para quem esteve empregado durante todo o ano, o benefício equivale a um salário mensal. Já quem começou a trabalhar ao longo de 2026 recebe um valor proporcional ao período trabalhado.
Qual é o valor da primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do décimo terceiro salário. Nesta etapa, não são descontados o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem o Imposto de Renda.
Para os trabalhadores que permaneceram empregados durante todo o ano, o valor geralmente equivale a 50% do salário bruto. Quem foi contratado durante o ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados.
Para o cálculo, cada mês em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias é considerado como um mês completo. Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 3 mil e direito ao décimo terceiro integral receberá R$ 1.500 na primeira parcela.
Quando será paga a segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, porém, a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro, sexta-feira.
É na segunda parcela que são aplicados os descontos de contribuição ao INSS e, quando cabível, de Imposto de Renda. Por esse motivo, o valor depositado costuma ser menor que o da primeira parcela.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O benefício é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos, além de trabalhadores temporários.
Também têm direito ao décimo terceiro os servidores públicos, conforme as regras aplicáveis a cada regime, e os aposentados e pensionistas da Previdência Social.
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, quem não permaneceu empregado durante os 12 meses do ano recebe o benefício proporcionalmente ao tempo de serviço.
Trabalhadores autônomos, informais e estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário, uma vez que não possuem vínculo empregatício que assegure o pagamento.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro no prazo?
Se a empresa não realizar o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor responsável pelo pagamento e solicitar esclarecimentos.
Caso o problema não seja resolvido, também é possível procurar o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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