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A votação do segundo turno da proposta da Reforma da Previdência do Estado de São Paulo aconteceu na tarde da última terça-feira (3), na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e deu o que falar devido ao confronto entre policiais militares e servidores públicos que protestavam contra a proposta de emenda à constituição (PEC) 18/2019, enviada pelo governador João Doria.
Por se tratar de emenda constitucional, eram necessárias duas votações. Em ambas, o quórum mínimo para aprovação era de três quintos dos deputados, ou seja, 57 votos “sim”.
Apesar das manifestações, no segundo turno o projeto foi aprovado com 59 votos favoráveis e 32 contrários, sendo que os cinco deputados estaduais que representam o Alto Tietê na Alesp votaram a favor da Reforma da Previdência para os servidores estaduais. São eles: Alessandra Monteiro (REDE), André do Prado (PL), Estevam Galvão (DEM), Marcos Damasio (PL) e Rodrigo Gambale (PSL).
A proposta de reforma previdenciária do funcionalismo de São Paulo vai ao encontro das regras adotadas pela reforma da previdência federal, com idade mínima de 65 para aposentadoria para os homens e 62 para mulheres, com mínimo de contribuição de 25 anos. Além disso, será necessário possuir 10 anos de serviço público, com cinco na respectivo cargo.
Vale lembrar que, atualmente, a regra é de 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para mulheres e 35 anos de contribuição e 60 de idade para homens.
As mudanças serão destinadas aos novos servidores, enquanto para os servidores que estão em atividade, as regras de transição aumentarão progressivamente as exigências de acesso aos benefícios. Assim como na reforma do governo federal, a transição levará em conta a idade, o tempo de serviço e a categoria profissional.
Principais mudanças da PEC 18/2019
- alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;
- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
- os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;
- a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.