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TJ-SP derruba liminar e libera cobrança de pedágio para motoristas de Arujá na Rodovia Mogi-Dutra

A Prefeitura de Arujá manifestou “respeitoso, porém veemente inconformismo” com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou a liminar que suspendia a cobrança de pedágio eletrônico (free flow) para veículos licenciados no município. Com a nova decisão, a cobrança volta a valer na Rodovia Mogi-Dutra (SP-088).


A Prefeitura havia obtido, nesta sexta-feira (31), uma tutela de urgência que suspendia o pagamento para os veículos de Arujá, sob o argumento de que o pedágio representava ônus desproporcional aos moradores e violava o direito de ir e vir. No entanto, o TJ-SP suspendeu os efeitos dessa decisão, restabelecendo a cobrança.

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Em nota oficial, a administração municipal afirmou que a decisão do tribunal incorre em equívoco, ao considerar a situação de Arujá idêntica à de Mogi das Cruzes, que já havia tido um pedido semelhante negado. Segundo o município, os fundamentos jurídicos que sustentaram a liminar anterior em favor de Arujá são distintos e não poderiam ser equiparados.


“Entendemos, assim como o Ministério Público — que foi favorável à manutenção da suspensão da cobrança —, que a decisão do TJ-SP incorre em evidente equívoco ao pautar-se exclusivamente na análise do caso de Mogi das Cruzes”, diz o comunicado.

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A Prefeitura informou ainda que irá recorrer da decisão, adotando todas as medidas cabíveis para tentar restabelecer a liminar que beneficiava os motoristas de Arujá.

“Reafirmamos nosso compromisso de envidar todos os esforços jurídicos para restabelecer a decisão que reconheceu os pleitos do Município, garantindo que as famílias arujaenses não sejam indevidamente penalizadas”, conclui a nota.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP