Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu as liminares e autorizou a retomada do processo de cobrança nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098), a Concessionária Novo Litoral (CNL) confirmou, nesta segunda-feira (27), que o início da operação dos pedágios segue previsto para novembro.
De acordo com a concessionária, a cobrança será iniciada assim que a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) validar o conjunto de investimentos realizados desde o início da concessão, em novembro de 2024. Entre as intervenções estão obras de conservação de pavimento, reforço de sinalização, iluminação e implantação de novos equipamentos de atendimento ao usuário.
Os pedágios eletrônicos funcionarão por meio do sistema Siga Fácil, que substitui as praças tradicionais, identificando os veículos por meio de placas ou tags. Os valores das tarifas ainda não foram divulgados.
Os motoristas que possuem TAG terão 5% de desconto no valor da tarifa. Já os usuários sem o dispositivo poderão pagar o pedágio em até 30 dias corridos após a passagem, diretamente pelo site ou aplicativo da CNL, ou ainda nos totens instalados nos postos do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU). O pagamento poderá ser feito via Pix, cartão de crédito ou débito. Após o prazo de 30 dias, o não pagamento será considerado evasão de pedágio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A concessionária também oferece o Desconto de Usuário Frequente (DUF), voltado a motoristas de carros de passeio com TAG que utilizam o mesmo pórtico, no mesmo sentido, várias vezes no mês. A partir da 11ª passagem, o desconto é de 10%, e a partir da 21ª, chega a 20%. O benefício, porém, não é cumulativo com o desconto da TAG.
Motociclistas, por sua vez, terão isenção total no pagamento, podendo transitar livremente pelos pórticos. De acordo com a concessionária, os moradores do Distrito do Taboão, em Mogi das Cruzes, também terão isenção total da tarifa, desde que atravessem o pórtico P2, no km 40+800 da SP-088, utilizando o acesso no km 38+300, em uma mesma viagem. A isenção valerá em ambos os sentidos.
Já os motoristas que utilizam a Estrada da Pedreira pagarão apenas pelo trecho efetivamente percorrido da rodovia, com desconto aproximado de 70% na tarifa, informou a CNL.
Contexto judicial
As liminares que haviam suspendido o início da cobrança nas duas rodovias foram derrubadas na última quinta-feira (24) pelo presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, atendendo a pedido do Governo de SP e da Artesp.
Na decisão, o magistrado entendeu que a suspensão das cobranças causava “lesão de difícil reparação à ordem e à economia públicas”, com prejuízo estimado em mais de R$ 5 milhões por mês ao contrato de concessão. Com isso, o tribunal restabeleceu a validade dos atos que permitem a operação do sistema free flow nos pórticos das duas rodovias.
Fique ainda mais perto das notícias de sua cidade seguindo o Notícias de Mogi no Instagram e no Google Notícias