Siga nosso Canal no WhatsApp e receba notícias de Empréstimo e Benefícios no seu celular!
O governo federal anunciou, na última semana, o Programa Crédito do Trabalhador, que será incorporado à Carteira Digital de Trabalho e promete facilitar o acesso ao empréstimo consignado para CLT (trabalhadores com carteira assinada), reduzindo as taxas de juros.
A Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante solenidade no Palácio do Planalto, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional em até quatro meses para se tornar lei definitiva.
O programa pode beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores, abrangendo empregados formais em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI) que estejam regularizados.
Acesso ao empréstimo
A iniciativa permitirá que mais de 80 instituições financeiras tenham acesso aos perfis dos trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
O novo modelo de empréstimo entrará em vigor na próxima sexta-feira (21), estando disponível na plataforma da Carteira de Trabalho Digital, acessível via internet e aplicativos móveis. A expectativa é que a modalidade reduza pela metade as taxas de juros do crédito pessoal.
Leia também: Caixa Econômica vai liberar empréstimo consignado para CLT a partir de sexta
Como funciona
Inicialmente, o trabalhador interessado em contratar o empréstimo deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial com as instituições financeiras credenciadas. As informações disponíveis incluirão nome, CPF, percentual salarial disponível para consignar e tempo de serviço na empresa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a autorização, os bancos apresentarão propostas em até 24 horas. O trabalhador poderá analisar as ofertas e concluir a contratação diretamente no canal da instituição escolhida. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras estarão autorizadas a operar a linha de crédito consignado privado em suas próprias plataformas digitais.
Portabilidade e Redução de Juros
A partir de 6 de junho, os trabalhadores poderão transferir seus empréstimos consignados para bancos que ofereçam taxas mais vantajosas. Para aqueles que já possuem crédito consignado, será possível migrar para a nova modalidade dentro de 120 dias.
As taxas de juros devem cair de aproximadamente 103% ao ano para 40% ao ano, representando uma redução significativa. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), estima-se que cerca de 19 milhões de trabalhadores optem por essa modalidade nos próximos quatro anos, resultando em mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.
Atualmente, o crédito consignado no setor privado soma aproximadamente 4,4 milhões de contratos, totalizando mais de R$ 40,4 bilhões, um valor bem abaixo dos mais de R$ 600 bilhões disponíveis para servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Garantias e Limites
As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente na folha de pagamento, o que contribuirá para manter as taxas de juros abaixo das praticadas no modelo tradicional. O trabalhador poderá acompanhar os pagamentos mensalmente pela Carteira de Trabalho Digital.
O limite de comprometimento salarial será de até 35%, e o trabalhador poderá utilizar 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a totalidade da multa rescisória (40% do FGTS) para quitar o saldo devedor em caso de demissão sem justa causa.
Caso o saldo do empréstimo não seja totalmente quitado após o desligamento, a dívida permanecerá vinculada à conta do eSocial e, ao ingressar em um novo emprego CLT, as parcelas voltarão a ser descontadas automaticamente na folha de pagamento.
O desenvolvimento do sistema do Crédito do Trabalhador foi realizado pela Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, que integrou a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.