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A partir desta sexta-feira (25), empregados com empréstimos consignados ou contratos de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) poderão transferir essas dívidas para o novo empréstimo consignado para CLT (Crédito do Trabalhador), modalidade que oferece financiamentos com taxas de juros reduzidas para profissionais com carteira assinada. As 70 instituições financeiras credenciadas já estão autorizadas a disponibilizar a migração por meio de seus aplicativos e sites.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o novo empréstimo ainda não está ativa na plataforma da Carteira de Trabalho Digital. Neste primeiro momento, a portabilidade do crédito só poderá ocorrer dentro do próprio banco onde o financiamento foi originalmente contratado.
A mudança só é vantajosa quando os juros do novo consignado, lançado há cerca de um mês, são inferiores aos das linhas anteriores assumidas pelo trabalhador. Atualmente, o CDC apresenta taxas que variam entre 7% e 8% ao mês. Já no Crédito do Trabalhador, os juros ficam em torno de 3% mensais, podendo chegar a 1,6% ao mês em algumas instituições.
Segundo a medida provisória que instituiu o programa, a redução dos juros durante a transferência da dívida é obrigatória. Para realizar a migração, o trabalhador deve contratar um novo empréstimo consignado por meio do programa e liquidar a dívida anterior. Se ainda houver margem consignável disponível, será possível solicitar um novo financiamento.
A determinação de redução das taxas para operações de portabilidade é válida por 120 dias, até 21 de julho, conforme estipulado pela medida provisória. Além disso, os bancos podem oferecer diretamente aos seus correntistas a possibilidade de adesão ao Crédito do Trabalhador com as novas condições. Caso não considere a proposta interessante, o trabalhador poderá optar por transferir a dívida para outra instituição financeira.
Empréstimo para negativados
Novidades a caminho
Para o início de maio, está prevista a liberação da portabilidade entre bancos distintos. Com essa ampliação, trabalhadores poderão transferir seus contratos de CDC ou consignado para instituições que ofertem condições mais vantajosas.
A administração do sistema de migração de dívidas e de concessão de novos empréstimos ficará sob responsabilidade da Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego continuará monitorando diariamente as taxas de juros e o perfil dos clientes.
A transferência automática será válida apenas para contratos de CDC ou consignado tradicionais. Entretanto, trabalhadores também poderão utilizar o Crédito do Trabalhador para quitar dívidas de cheque especial ou cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiro renegociar o débito antes de contratar o novo financiamento.
Balanço
Até as 17h da última quinta-feira (24), o Ministério do Trabalho informou que já foram liberados R$ 8,2 bilhões em financiamentos pelo Crédito do Trabalhador. Ao todo, foram assinados 1.510.542 contratos, contemplando 1.478.711 trabalhadores.
O valor médio por contrato é de R$ 5.491,66, com parcelamento em aproximadamente 16 vezes e uma prestação média de R$ 335,51. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná lideram o volume de contratações dentro do programa.