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Muitos trabalhadores não sabem, mas há prazos determinados por lei para que os empregados realizem o pagamento das parcelas do décimo terceiro salário, benefício que todo trabalhador registrado têm direito de receber no final do ano.
O empregador que não fizer o pagamento do 13º salário dentro dos prazos definidos por lei estará sujeito à aplicação de multa e sanções da justiça trabalhista.
Criado em 1962, o décimo terceiro salário equivale a uma remuneração extra, que pode ser paga em duas vezes: uma em novembro e outra em dezembro. Para calcular o valor que receberá, o trabalhador deve dividir o salário integral por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
Vale ressaltar que o salário a ser considerado no cálculo do décimo terceiro deve ser o de dezembro do ano em curso ou, em caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual. Ele deve ser calculado de forma bruta, sem deduções ou adiantamentos, incluindo parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
Prazos de pagamento do décimo terceiro
A primeira parcela do 13º salário de 2023 tem que obrigatoriamente ser paga pelos empregados até o dia 30 de novembro. Se o trabalhador preferir, também pode receber a primeira parcela do décimo terceiro salário na ocasião das férias, entretanto, neste caso é necessário informar sobre a antecipação à empresa até janeiro do respectivo ano.
Já o prazo para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro vai até o dia 20 de dezembro, de modo que os trabalhadores possam receber o valor extra antes das festas de final de ano.
O trabalhador também pode receber o décimo terceiro salário antecipadamente em caso de extinção do contrato de trabalho, seja por término do contrato ou pedido de demissão ou dispensa. O empregado dispensado por justa causa não tem direito à gratificação.
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