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MOGI DAS CRUZES

TJ-SP decreta prisão de réu que oferecia cursos em Mogi sem aval das autoridades de ensino



Em decisão proferida no dia 31 de outubro, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso oferecido pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e decretou a prisão preventiva do responsável pela oferta em Mogi das Cruzes de cursos técnicos sem aval das autoridades de ensino.



De acordo com o promotor Fernando Lupo, autor da denúncia original contra o réu, 335 pessoas foram ludibriadas, já que na divulgação dos cursos havia a falsa informação sobre sua regularidade, o que induziu os consumidores a erro.

“Deve-se dar devido destaque ao comportamento lesivo e doloso do denunciado, que inseriu expressamente em contratos firmados com os alunos a afirmação de que o colégio contava com ‘cronograma de aulas homologado pela Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes’, fato que era invariavelmente falso”, anotou o promotor.



“Os cursos irregulares oferecidos aos consumidores geraram um prejuízo estimado em R$ 1.500.000,00 (incluindo dano social e moral coletivo), tendo em vista que os cerca de 335 alunos pagaram, a título de matrículas e mensalidades, com médias, aproximadas, respectivamente, de R$ 250,00 e R$ 392,22, pelo prazo de 12 a 18 meses correspondente à duração dos cursos”, escreveu Lupo na denúncia de 2022.



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