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ALTO TIETÊ

Tarifa de energia ficará em média 3,71% mais barata no Alto Tietê, anuncia EDP



Os clientes de cidades do Alto Tietê terão uma redução da tarifa de energia com um efeito médio de 3,71% a ser percebido, informou a EDP, distribuidora de energia elétrica da região.



O novo índice, que diminuirá a conta de energia de todos os consumidores, foi aprovado nesta terça-feira (15) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).



Para os clientes atendidos em Alta Tensão, como indústrias e grandes varejistas, foi anunciada uma redução de 5,31%. Já para as os consumidores atendidos em Baixa Tensão, como pequenos comércios e residências, a tarifa terá uma redução de 2,93%. O novo valor passa a vigorar a partir do dia 23 de outubro.



O índice do reajuste das tarifas da EDP é menor que os indicadores inflacionários do período (IGP-M +4,53% e IPCA +4,46%). Segundo a EDP, a contribuição para o índice negativo de reajuste ficou a cargo da redução dos custos com transmissão (-1,22%), encargos setoriais (-1,42%) e componentes financeiros negativos (-1,04%) reflexo do crescimento de mercado.



Na prática, com o reajuste, uma família que costumava a pagar uma conta de R$ 100, passará a pagar R$ 97,05, sendo que desse novo valor de uma fatura mensal, R$ 22,21 serão destinados à EDP, que equivale a 22,9% da nova fatura, para a cobertura dos custos com operação, manutenção e investimentos na rede de distribuição de energia elétrica. Outros R$ 37,04 serão destinados ao pagamento das despesas com geração e transmissão da energia, enquanto os R$ 37,81 restantes serão destinados aos encargos setoriais, impostos e tributos, que representam, respectivamente, 38,2% e 38,9% do novo valor faturado de R$ 97,05.

Como é composta a tarifa

A tarifa de energia é composta de custos da geração, transmissão e distribuição de energia, além de encargos e tributos. Quando a conta chega, o consumidor paga pela compra da energia (custos das empresas geradoras), pelo transporte (custos das empresas de transmissão de energia), pela distribuição (parte que cabe à EDP) e pelos encargos setoriais e tributos.

Portanto, do valor da fatura mensal de energia paga pelo consumidor:

  • 38,2% se referem a custos dos segmentos de geração e transmissão de energia;
  • 38,9% se referem a tributos e encargos setoriais;
  • 22,9% são os custos com a distribuição de energia, ou seja, aqueles necessários para levar a energia elétrica até a sua unidade consumidora (parte destinada à EDP).
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