Foi publicada nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico de Suzano, a Lei Municipal nº 5.768/2026, que estabelece prioridade no acesso à matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal de ensino, além de serviços essenciais de saúde, assistência social, habitação, trabalho e segurança para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes.
A legislação é de autoria do vereador João Batista Nogueira de Azevedo (PRD), conhecido como João Sabugo, e foi autorizada para implementação pelo Poder Executivo municipal.
De acordo com a nova lei, a prioridade será aplicada especialmente nos casos em que a mulher precise mudar de endereço por motivos de segurança. O benefício também se estende aos dependentes menores de idade ou incapazes, com o objetivo de assegurar a continuidade dos estudos e o acesso aos serviços públicos em ambiente considerado seguro.
A norma considera como mulheres em situação de violência doméstica e familiar aquelas amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) ou por regulamentação municipal específica.
Para comprovar a condição de vítima, a legislação prevê a apresentação de documentos como boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Defesa da Mulher, medida protetiva de urgência, relatórios ou declarações emitidos por órgãos da rede de proteção à mulher, laudos psicossociais de profissionais habilitados ou outros documentos expedidos por entidades municipais ou estaduais de atendimento. Também será aceita, em caráter provisório e emergencial, uma autodeclaração da vítima, válida por até 30 dias corridos, até a apresentação da documentação complementar.
Nos casos de extrema urgência ou risco iminente, a matrícula, transferência ou acesso aos serviços essenciais poderá ser concedido de forma provisória, com prazo de até 30 dias para a regularização da documentação.
A lei ainda determina que o Executivo ofereça apoio psicossocial e jurídico às beneficiárias durante o processo de acesso aos serviços públicos. Entre as medidas previstas estão acompanhamento por equipe técnica especializada, orientação socioassistencial, encaminhamento à rede de proteção, inclusão em programas municipais de apoio às vítimas e assistência jurídica gratuita.
Na justificativa do projeto, o vereador João Sabugo destacou que a necessidade de deixar o ambiente de violência frequentemente exige mudanças de residência, o que pode comprometer o acesso à educação e aos serviços públicos.
“A ausência de mecanismos ágeis de matrícula e transferência escolar, assim como de acesso prioritário a serviços de saúde, assistência social e habitação pode representar um obstáculo à ruptura do ciclo de violência”, afirmou o parlamentar no texto da proposta.
A implementação da legislação deverá ocorrer em até 180 dias a partir da data de sua publicação.
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