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Suzano publica lei que garante passagem livre no transporte público a gestantes


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O Diário Oficial do Legislativo de Suzano publicou, nesta semana, a lei que garante a gratuidade no transporte público coletivo da cidade à gestantes para realização de assistência pré-natal no período de gestação.


A iniciativa, de autoria do vereador José de Oliveira Lima (PDT), solicita também a gratuidade em casos de gestação de risco desde as quatro semanas de gestação até o nascimento do bebê.


Para ter direito ao beneficio, será necessário que a gestante solicite ao médico responsável ou ao estabelecimento de saúde, seja público ou privado, a identificação do tempo de gestação no cartão pré-natal.


O documento deverá ser apresentado à empresa concessionária dos serviços de transporte municipal ou ao responsável pela venda de passagens ou perante o condutor do veículo.


A gratuidade da tarifa de transporte público à mãe será estendida em casos em que o bebê prematuro permanecer em tratamento médico, em incubadora, ou sob supervisão médica. Nesta situação, a mãe deve apresentar declaração da maternidade em que se encontra o recém-nascido, informando que é prematuro.

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