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Suzano publica lei que garante isenção de tarifa na Zona Azul para pessoas com TEA

A Prefeitura de Suzano publicou, nesta sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal 5.720/2025, que garante isenção de cobrança nas vagas de estacionamento controlado da Zona Azul para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O benefício é válido por até duas horas e será concedido aos cidadãos devidamente cadastrados no sistema municipal. A proposta foi apresentada pelo vereador Artur Takayama (PL) e agora passa a valer oficialmente.

De acordo com a nova legislação, serão consideradas pessoas com TEA aquelas diagnosticadas por médico habilitado, com laudo que comprove a condição. O credenciamento será realizado automaticamente para quem já possui registro na Prefeitura de Suzano. Para novos cadastros, será necessário apresentar laudo médico atualizado e a documentação que ainda será detalhada pelas secretarias responsáveis.

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Para facilitar a fiscalização, os veículos beneficiados pela isenção deverão ser identificados por meio de um selo ou documento específico. A lei também estabelece penalidades para casos de uso irregular das vagas reservadas às pessoas com TEA.

Ao justificar o projeto, Takayama afirmou que a iniciativa busca ampliar a inclusão e garantir o pleno exercício da cidadania. “O autismo é uma condição reconhecida pela Lei Brasileira de Inclusão (lei federal 13.146/2015), que considera o Transtorno do Espectro Autista como uma deficiência. Isso garante que pessoas com TEA tenham direito a uma série de benefícios e políticas públicas de apoio, incluindo a isenção de tarifas em áreas públicas de estacionamento”, explicou.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP