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O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (5) o projeto de lei (PL) que proíbe a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo a partir do ano letivo de 2025.
Em novembro, o PL 293/2024 já havia sido aprovado por unanimidade, por 42 deputados, na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo). O texto de autoria da deputada Marina Helou é substitutivo ao de 2007 e amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas.
Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Outra novidade do projeto é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.
A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência.
Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares. O objetivo da medida é melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.
Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino.
Para o secretário da Educação Renato Feder, o momento exige escuta e diálogo com a comunidade escolar e com a sociedade civil. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade, muito bem-vinda mas que exige adaptação”, disse ele, acrescentando em seguida: “A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento”.