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O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem o objetivo de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Além disso, para ter direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário cumprir alguns outros requisitos. Confira a seguir quais são eles:
- não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como calcular o valor do seguro-desemprego
Não existe um valor único do seguro-desemprego. O cálculo do benefício leva em conta a média dos salários dos três meses anteriores à demissão. Para calcular, basta somar os três últimos salários e dividir por três.
O empregado demitido sem justa causa tem o direito de receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, variando de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Veja a seguir:
- 6 meses trabalhados, no mínimo, 3 parcelas;
- 12 meses trabalhados, no mínimo, 4 parcelas;
- 24 meses ou mais trabalhados: 5 parcelas.
A instituição financeira responsável pelo pagamento do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal.
Como dar entrada no seguro-desemprego
A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada pela internet ou por telefone, sendo necessário ter alguns documentos para seguir com o pedido do benefício, como CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.
O trabalhador demitido deve entrar com o pedido por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou telefone 158. Também é possível mandar um e-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho pelo endereço eletrônico trabalho.(uf)@economia.gov.br. Basta substituir o (uf) pela sigla do seu estado.
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