A segunda parcela do décimo terceiro salário 2025 deve ser depositada para cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). O pagamento segue a legislação trabalhista, que estabelece que a primeira parcela seja quitada até 30 de novembro — neste ano, liberada até o dia 28.
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média recebida por trabalhador com carteira assinada é de R$ 3.512, somando as duas parcelas.
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem recebe décimo terceiro?
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês integral para o cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo do 13º salário
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem atuou por período menor recebe de forma proporcional, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês com ao menos 15 dias trabalhados.
Faltas não justificadas podem reduzir o valor. Caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não é contabilizado no cálculo do décimo terceiro.
Tributação
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. Já o FGTS é recolhido pelo empregador.
As informações sobre a tributação do décimo terceiro devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.