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MOGI DAS CRUZES

Saiba o que pode e o que não pode funcionar em Mogi das Cruzes nos dias 1, 2 e 3


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O Comitê Gestor de Retomada Gradativa das Atividades Econômicas da Prefeitura de Mogi das Cruzes editou, nesta segunda-feira (28), o Decreto Municipal nº 19.805, que será publicado na terça (29) com a regulamentação para a fase vermelha do Plano São Paulo, que terá validade nos dias 1, 2 e 3 de janeiro. Neste período poderão funcionar, exclusivamente, as atividades e serviços considerados essenciais, conforme decisão do Governo de SP.


“Ressaltamos que Mogi das Cruzes vem cumprindo integralmente o disposto pelo Plano São Paulo e as diretrizes do Governo do Estado. Como já havíamos informado, aguardávamos a publicação do Decreto Estadual para definirmos o regramento municipal, o que só aconteceu no dia 24 de dezembro, não havendo tempo hábil para a regulamentação através de decreto municipal”, disse o responsável pelo Comitê Gestor, o vice-prefeito Juliano Abe. 


De 1º a 3 de janeiro poderão funcionar serviços de saúde, alimentação (supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal, bem como os serviços de entrega “delivery” e “drive thru”), abastecimento, segurança, comunicação social e transporte. A venda de bebida alcóolica, especificamente, em comércio varejista de mercadorias (lojas de conveniência) será permitida das 6h às 20h.


Serão permitidas nesse período o funcionamento da administração municipal, atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, lojas de material de construção, estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e as atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, bem com o funcionamento de prédios comerciais.


De acordo com a Prefeitura, atendendo aos critérios da fase vermelha do Plano SP, os parques municipais permanecerão fechados, como já ocorreu entre os dias 25 e 27 de dezembro.

De 1º a 3 de janeiro, ficam proibidas as atividades com atendimento presencial e o consumo local em shoppings centers; comércio em geral; escritórios, imobiliárias e demais serviços; escolas de educação não regulada; salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; eventos, convenções e atividades culturais e demais atividades que geram aglomeração. Confira mais abaixo mais detalhes sobre o que pode e o que não pode funcionar em Mogi das Cruzes nos dias 1, 2 e 3.

O Comitê Gestor reforçou o pedido para que os mogianos contribuam com o isolamento e distanciamento social, evitando aglomerações, confraternizações e festas. O uso de máscaras, o fornecimento de álcool em gel por parte dos estabelecimentos comerciais, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e a observância ao protocolo sanitário de cada segmento mantêm-se obrigatórios.

O que pode funcionar

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, pet shops, clínicas veterinárias, estabelecimentos de saúde animal e hotéis; 
  • Alimentação: supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal, bem como os serviços de entrega “delivery” e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e de quaisquer outros estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço. A venda de bebida alcóolica em comércio varejista de mercadorias (Lojas de Conveniência) é permitida no horário compreendido das 6 às 20 horas.
  • Abastecimento: a integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, e bancas de jornal;
  • Segurança: serviços de segurança privada; 
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
  • Transporte: Transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estacionamento e locação de veículos;
  • Outras atividades: atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, além de lojas de material de construção, e estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes, bem com o funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
  • Prefeitura: atividades da Administração Pública Municipal, observados seus atos próprios.

O que não pode funcionar

  • Shoppings Centers; Comércio em geral, incluindo galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
  • Escritórios, imobiliárias e demais serviços;
  • Escolas de educação não regulada (idiomas, música, formação de dança, cursos livres, etc);
  • Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e estabelecimentos que servem refeições preparadas;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
  • Eventos, convenções e atividades culturais, englobando museus, galerias de arte, acervos, bibliotecas, teatros, cinema, salas de espetáculos, eventos de cultura e entretenimento;
  • Demais atividades que geram aglomeração.
  • Os parques municipais, como já ocorreu entre os dias 25 e 27 de dezembro, permanecerão fechados

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