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Saiba como tomar providências com relação a crimes ocorridos na internet


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Engana-se quem pensa que internet é “terra sem lei” e sai cometendo crimes por aí, acreditando que não será punido. Quando cometidos no mundo virtual, crimes como calúnia, difamação ou injúria, podem ser enquadrados nos Artigos 138, 139 e 140, respectivamente, do Código Penal. Assim como o preconceito e discriminação, no Artigo 20 da Lei nº 7.716/89.


Mas sabemos que, infelizmente, nem sempre é possível evitar ser vítima de situações tão desagradáveis como essas. Alguns usuários ainda usam a ferramenta para praticar atos ilícitos, acreditando que perfis falsos – os famosos fakes – os tornam invisíveis em redes sociais como o Facebook, o Instagram etc.

Portanto, as vítimas de um desses crimes ou qualquer outro no mundo virtual, devem saber que cabe um processo judicial para que as devidas medidas sejam tomadas contra quem cometeu o crime. Para isso, existe um documento que pode ser providencial: a ata notarial, feita em Cartório de Notas.


O tabelião do Tabelionato de Notas e Protesto de Itaquaquecetuba, Arthur Del Guércio Neto, explica que “a ata notarial é o documento requerido pela vítima, pelo qual o tabelião narra, de forma neutra, fiel e imparcial, o ocorrido. O profissional verifica o endereço da web onde ocorreu o crime, bem como as mensagens recebidas, comentários ou qualquer outra forma que o criminoso tenha usado para praticar a ação”.


Esse documento, por ser feito em cartório, possui fé pública, o que garante total segurança jurídica ao fato, podendo ser apresentado como prova incontestável na Justiça. Além disso, vale ressaltar que o tabelião apenas declara aquilo que atestou para que as pessoas ofendidas promovam as medidas de proteção de seu interesse, sem se impor pessoalmente.

“A ata notarial pode anexar imagens, descrição de áudios ou qualquer outro fator que auxilie a comprovação do ocorrido. Ela também pode ser utilizada para narrar mensagens criminosas recebidas por aplicativos, como WhastApp e Telegram”, conclui o tabelião.

Para solicitar a ata notarial no Cartório de Notas, a vítima deve apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, além da página da internet a qual o tabelião deverá acessar para verificar e narrar o crime ocorrido no documento. A ata notarial é concluída em único dia de forma ágil e totalmente segura.

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