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Receita Federal publica regras para declaração do Imposto de Renda 2022


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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), a Instrução Normativa nº 2.065, com as regras da declaração do Imposto de Renda 2022, que tem como base os rendimentos obtidos em 2021.


De acordo com as normas, o período de entrega das declarações do IR 2022 será de 7 de março a 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.


Ainda segundo as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. 


Na quinta (24), em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo federal para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável. Por exemplo, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.


No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Permanecem obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Além disso, são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet

A habilitação dos serviços de Imposto de Renda com a conta Gov.br terá início em 3 de março.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.

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