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O envio de cheques para protesto em cartório caiu 78,2% nos últimos cinco anos em Mogi das Cruzes, de acordo com dados levantados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil — Seção São Paulo (IEPTB/SP), entidade que reúne os Cartórios de Protesto do Estado.
A queda acompanha o desuso deste tipo de meio de pagamento, hoje substituído pelas transações eletrônicas e, desde 2020, pelo PIX, que tornou instantânea a realização de transferências para a quitação de produtos e serviços.
Os dados mostram que, em 2018, o total de cheques enviados para serem protestados foi de 596, enquanto que 2022 o número caiu para 130, uma queda de 78,2%. Já o valor total dos cheques enviados a protesto também despencou 64,1% no mesmo período.
“O cheque caiu em desuso em razão de uma evolução natural dos meios de pagamento, hoje cada vez mais digitalizados e instantâneos”, explica o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves. “Apesar de ainda ser utilizado para transações de maior valor, acaba sendo muito arriscado para o credor, que acaba dando preferência a outras formas de cobrança, como os chamados boletos, mas que também merecem uma atenção redobrada do consumidor”, completa Alves.
Substituídos pelas duplicatas mercantil e de prestação de serviços — os famosos boletos –, hoje os principais documentos responsáveis pelo protesto de devedores na cidade, o cheque também passou a ser um pesadelo para os credores que tentam recuperar dívidas. O total de cheques protestados pagos caiu 9,1% no último ano, enquanto que no período dos cinco últimos anos a queda foi de 63%. Neste período, no entanto, aumentou em 69,8% a proporção de cheques quitados após serem protestados em cartório.
Muitas vezes a inadimplência ocorre porque o devedor não sabe para quem passou o cheque que acabou não compensado, acabando por ter o nome protestado, sem conseguir saber como liquidar a dívida. Para consultar se possui um protesto em seu nome ou de sua empresa, o cidadão pode acessar gratuitamente o site oficial dos Cartórios de Protesto de São Paulo, preenchendo o campo de consulta com os dados do CPF ou do CNPJ da pessoa jurídica. Automaticamente o sistema irá mostrar se há uma dívida em aberto, podendo o cidadão conhecer onde está feito o protesto para poder quitá-lo diretamente ao credor.
Cancelamento e quitação
Para realizar o cancelamento de uma dívida em Cartório, é necessário que o devedor pague ao credor o valor devido, recebendo em seguida a carta de anuência, que pode ser física ou digital, realizada por meio do site oficial dos Cartórios de Protesto de São Paulo. Caso a carta seja física, é necessário enviar os documentos originais ao cartório onde se encontra o protesto e pagar a taxa devida. Caso ela seja feita de forma digital, direto no site, basta ao devedor pagar o valor das custas previstas na tabela estadual, que varia conforme a dívida.
Um importante alerta para quem vai realizar o cancelamento de protesto é de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça. Além do cancelamento e carta de anuência, podem ser feitos eletronicamente os serviços de pedidos de certidões negativas e positivas, verificação de autenticidade e simulação de custos do protesto.
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