Na próxima quarta-feira (30) chega ao fim o prazo para que empregadores realizem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício concedido a todos aqueles que trabalham com carteira assinada.
Conforme a Lei criada em 1963 e que instituiu o 13º salário aos trabalhadores, a primeira parcela tem que obrigatoriamente ser depositada pelas empresas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro.
Os empregadores podem optar entre realizar o pagamento do décimo terceiro salário de uma vez só ou em duas vezes, respeitando as datas definidas por lei.
Já os trabalhadores têm o direito de solicitar o pagamento antecipado da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias no mês de janeiro.
Cálculo do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário equivale a um salário integral, que corresponde a um mês de salário, se trabalhado o ano inteiro, ou proporcional, se trabalhado menos que um ano.
Na contagem, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Caso o funcionário tenha trabalhado por menos tempo, como 13 dias, por exemplo, esse mês não deve ser considerado no cálculo do 13º salário.
Para calcular o valor do décimo terceiro, é preciso utilizar como base 1/12 do salário do empregado a cada mês, multiplicando o resultado pelo total de meses de trabalho no ano.
A primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos e o trabalhador deve receber a metade do valor total. Na segunda parcela será descontado o INSS e o Imposto de Renda. Para chegar ao valor do INSS a ser descontado é preciso saber a faixa salarial do empregado, veja abaixo:
- 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22