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Prefeitura de Poá consegue liminar e recupera título de Estância Turística



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O município de Poá recuperou o título de Estância Turística por meio de uma liminar de Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta no último dia 16 de dezembro, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ). A Prefeitura anunciou que os argumentos levados ao Tribunal pela Procuradoria Municipal foram acolhidos na tarde de sexta-feira (17), garantindo-se o título à cidade poaense até a votação da ADIN por um colegiado do TJ.


De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcos Antonio Favaro, tão logo foi sancionada a lei pelo governo estadual, no último dia 14 de dezembro, a prefeita Marcia Bin determinou a análise da pasta com o objetivo de buscar meios de impedir a perda do título pela Municipalidade. “Com base na decisão da prefeita em lutar pela manutenção do título para a cidade, ingressamos com o pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, na data de hoje, tivemos a solicitação acolhida”, disse ele.


Segundo a administração municipal, a decisão que considerou o projeto de lei inconstitucional teve como base diversos pontos apresentados na propositura votada pelos deputados como, por exemplo, critérios de avaliação que não constavam na Lei de Revisão dos Municípios Turísticos, de 2015, e alguns pontos de avaliação que foram utilizados fora do prazo estipulado pela mesma lei, além do fato que a decisão causará inúmeros transtornos ao Município como a paralisação dos projetos voltados para o fomento turístico e, consequentemente, o agravamento do estado de calamidade financeira em que a cidade se encontra atualmente.


“O relator entendeu que houve cerceamento de defesa e falta de publicidade, além de motivação dos atos administrativos com suposto desconhecimento do exato teor do processo avaliatório. Vale ressaltar que a liminar se refere apenas à situação do município de Poá e não as demais cidades envolvidas no referido projeto de lei estadual”, afirmou o secretário.


A prefeita Marcia Bin enfatizou a importância da decisão favorável ao município. “Em nome do secretário Marcos, parabenizo toda a equipe da Secretaria de Assuntos Jurídicos pelo excelente trabalho. Faremos tudo que estiver em nosso alcance para manter o título de Estância Turística, porque o rebaixamento da cidade para MIT vai gerar mais problemas financeiros para a cidade e, principalmente, porque iniciamos a nossa gestão tendo como uma das prioridades a conclusão do Balneário Municipal, tido como peça fundamental para fomentar, de fato, o turismo em nossa cidade”, disse ela.

Entenda o caso

A cidade de Poá foi reclassificada de estância turística para município de interesse turístico (MITs) após aprovação do Projeto de Lei 582/2021 no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 1º de dezembro.

Além de Poá, as cidades de Campos Novos Paulista e Igaraçu do Tietê também perderam o título de estância turística. Elas darão lugar a três novos municípios que passaram a contar com o título: Barretos, Araras e Paraibuna.

As mudanças seguem as normas da Lei Complementar 1.261/2015, que determina que, a cada três anos, seja encaminhado à Alesp um projeto de lei revisional dos municípios turísticos. Baseado em um ranqueamento técnico elaborado pela Secretaria de Turismo do Estado, até três estâncias turísticas que obtiverem menor pontuação poderão ser reclassificadas a municípios de interesse turístico. Os três MITs com maior pontuação, por sua vez, podem virar estâncias turísticas.

Por serem classificadas como destinos turísticos já consolidados, as estâncias turísticas recebem um valor de repasse maior, em comparação aos MITs. De acordo com a Secretaria de Estado do Turismo, em 2020 foram destinados às cidades turísticas do Estado R$ 223,3 milhões e, em 2019, os repasses chegaram a R$ 185,3 milhões.

Porém, para receber esses aportes, é necessário que as cidades cumpram requisitos. Para ser considerado um MIT, é preciso que a cidade tenha potencial turístico, capacidade de serviço médico emergencial, meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística. Além de dispor de infraestrutura básica capaz de atender a população fixa e aos visitantes, no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos.

No caso das estâncias, é necessário que o município seja um destino já consolidado com um turismo efetivo de fluxo permanente de visitantes, e possua atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, sejam eles naturais, culturais ou artificiais.

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