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No próximo dia 30 chega ao fim o prazo para empregadores realizarem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário 2023 aos funcionários registrados.
O 13º salário foi criado em 1962 e pode ser depositado pela empresa em duas parcelas: a primeira entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O empregador que não realizar o pagamento das parcelas do décimo terceiro salário dentro dos prazos estabelecidos por lei estará sujeito à aplicação de multa e sanções da justiça trabalhista.
Se o trabalhador assim optar, também pode solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na ocasião das férias, porém, é preciso comunicar a antecipação à empresa até janeiro do respectivo ano.
Vale lembrar que o trabalhador também pode receber o décimo terceiro salário antecipadamente em caso de extinção do contrato de trabalho, seja por término do contrato ou pedido de demissão ou dispensa. Já o empregado dispensado por justa causa não tem direito à gratificação.
Valor do décimo terceiro
Para calcular o valor que receberá de décimo terceiro salário, o trabalhador deve dividir o salário integral por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
O salário a ser considerado no cálculo deve ser o de dezembro do ano em curso ou, em caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual. Ele deve ser calculado de forma bruta, sem deduções ou adiantamentos, incluindo parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
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