Começou, às 8h desta segunda-feira (23), o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para acertar as contas com o Fisco, que estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (19) (clique aqui para baixar). A partir de hoje, também é possível preencher e enviar a declaração de forma online, por meio da plataforma Meu Imposto de Renda.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto do que o habitual. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas, em 2026, houve adiamento de uma semana no início do período.
Como baixar o programa do Imposto de Renda
Para preencher a declaração, o contribuinte pode utilizar o programa oficial disponibilizado pela Receita Federal. Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Procure pela opção “Programa Gerador da Declaração (PGD)”;
- Faça o download da versão compatível com seu computador;
- Instale o programa e inicie o preenchimento.
Outra alternativa é utilizar o sistema online “Meu Imposto de Renda”, que dispensa a instalação e permite salvar os dados diretamente na nuvem.
Principais novidades deste ano
A declaração do IR 2026 traz mudanças importantes. Entre elas:
- Possibilidade de informar nome social;
- Inclusão de dados de diversidade, como raça e cor;
- Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
- Restituição em quatro lotes, em vez de cinco;
- Prioridade no pagamento para quem usar declaração pré-preenchida e Pix.
Também foi criado um sistema de “cashback” para pequenos contribuintes. A medida prevê restituição automática para pessoas que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não eram obrigadas a declarar.
Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de contribuintes devem ser beneficiados, com valor médio de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil. O pagamento será feito em lote especial no dia 15 de julho.
Apostas online entram na mira
Outra novidade é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.
Os valores podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens acima de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em 2025;
- Possui investimentos no exterior.
Já estão dispensados aqueles que não se enquadram nos critérios ou que constam como dependentes em outra declaração, entre outras situações específicas.
Calendário de restituição
A restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e as prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Confira notícias sobre Benefícios Sociais