Desde julho, o estado de SP vem substituindo a emissão da primeira via de RG pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), também conhecido como “Novo RG“.
O serviço é realizado nos postos do Poupatempo e nas unidades geridas pelo IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), órgão vinculado à Polícia Civil.
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023. Até lá, o documento RG dos estados continua válido, porém, sem pressa, o cidadão paulista deverá fazer a mudança para a CIN.
A Carteira de Identidade Nacional adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, eliminando uma possível duplicidade na identificação do cidadão e reduzindo possibilidades de fraudes. O documento apresenta um QR Code, que permite verificar sua autenticidade, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. A versão digital estará disponível no app GOV.BR, no menu Carteira de Documentos.
Agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional
Para emitir a CIN é necessário o agendamento pelo aplicativo para celulares Poupatempo SP.GOV.BR, pelo portal (www.poupatempo.sp.gov.br), totens de autoatendimento ou ainda pelo WhatsApp, no número (11) 95220-2974. A primeira via da CIN é gratuita.
Também há opção de agendamento para dependentes, disponível inicialmente no portal e totens do Poupatempo, e até o final da primeira semana de julho, no app.
Na data agendada, o cidadão deve se dirigir ao local escolhido levando a certidão de nascimento ou de casamento. É possível emitir o documento em qualquer unidade do Poupatempo, da capital e interior, ou em postos da Polícia Civil espalhadas por todo o território paulista, que estarão disponíveis no momento do agendamento.
Requisitos
Para solicitar a CIN no estado de São Paulo, é necessário preencher alguns requisitos, como ter uma conta GOV.BR, estar em situação regular na Receita Federal – onde os dados devem estar idênticos em relação aos da certidão de nascimento/casamento –, além de não ter outra solicitação da CIN em andamento. Caso seja identificada uma divergência na base de dados da Receita Federal, ou o cidadão ainda não tenha CPF, será ofertado, excepcionalmente, o RG estadual como opção de documento. Em todas as outras situações, será emitida a CIN. Para menores de 16 anos, o responsável legal deve acompanhá-lo levando um documento de identificação original e cópia.
Para obter a CIN, o usuário deverá apresentar documento com CPF, além da Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia simples).
A Carteira de Identidade não perdeu a validade e continuará sendo emitida pelo Estado de São Paulo. O RG será válido até 28 de fevereiro de 2032. Nesta fase inicial da emissão da CIN, o RG continua a ser emitido normalmente.