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Plano SP: fase emergencial deve ser prorrogada novamente, indica governo



Apesar da ligeira queda no número de internações em todo o estado, a fase emergencial do Plano SP, que determina medidas de restrição mais rígidas contra a disseminação da Covid-19, deverá ser prorrogada novamente – em vigor desde 15 de março, ela estava prevista para terminar no próximo dia 11 (domingo).



A indicação de que as restrições serão estendidas vem do próprio governo estadual. “O centro de contingência está discutindo a situação. De fato felizmente conseguimos uma desaceleração, já há esses indicadores de melhora e que devem prosseguir. Estamos discutindo a necessidade da extensão ou não da fase emergencial, isso vai ser feito até sexta-feira. É bem provável que nós continuemos com níveis de restrição que temos hoje por mais algum tempo, mas vamos aguardar os próximos dias”, disse o médico Paulo Menezes, coordenador do comitê de contingência do Governo de SP.



“Com muita responsabilidade, o governo de São Paulo tem agido com relação à pandemia e continuamos assim. Nós ainda temos algumas semanas pela frente de muita dificuldade”, afirmou o vice-governador, Rodrigo Garcia, em entrevista à GloboNews na manhã de hoje. “Vínhamos numa escalada de crescimento de internações, e na última semana tivemos uma diminuição nas internações, o que nos sinaliza uma certa estabilização, mas ainda não uma queda necessária para que pudéssemos ter uma flexibilização maior”, acrescentou ele.



Na última terça-feira (6), o Estado de SP bateu 1.389 mortes, enquanto o Brasil registrou 4.211 óbitos em 24h, ambos recordes para um só dia desde o início da pandemia. “O Brasil ainda baterá novos recordes de mortes nos próximos dias, as mortes sempre refletem praticamente 25 dias atrás, então ainda teremos crescimento de mortes no Brasil”, concluiu Garcia.



Restrições da fase emergencial

A fase emergencial inclui o fechamento de escolas e medidas mais restritivas para comércios – por exemplo, restaurantes não podem vender para que pessoas retirem no local, apenas no modelo delivery. Há também um toque de recolher das 20h às 5h, onde as pessoas podem ser abordadas para orientação em todo o estado. Veja mais detalhes abaixo.

  • Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • Comércio de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
  • Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
  • Repartições de administração pública – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • Restaurantes, bares e padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
  • Transporte coletivo – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.
  • Educação estadual – Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.
  • Comércio de produtos eletrônicos – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
  • Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • Supermercados – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h).
  • Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
  • Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
  • Telecomunicações– Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
  • Atividades religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
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