Na última quarta-feira (31), chegou ao fim o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, entretanto, muitos contribuintes ainda não enviaram cumpriram com a obrigação.
Para os contribuintes que perderam o prazo, o documento em atraso poderá ser enviado a partir das 8h desta quinta-feira (1), porém, haverá multa pelo atraso na entrega.
No caso de apresentação da declaração do Imposto de Renda após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20% e multa mínima de R$ 165,74.
De acordo com a Receita Federal, é necessário que o contribuinte regularize a pendência com o Leão o mais rápido possível.
O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita. O contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Após o envio da declaração atrasada, o sistema vai gerar a guia para recolhimento da multa (Darf).
As multas não pagas, assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso, podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais. Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter sofrer diversas implicações.
Quem precisa declarar o Imposto e Renda 2023?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021
Riscos de não declarar o Imposto de Renda
- Impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
- Impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
- Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
- Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
- Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
- A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
- Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
- Restrição no CPF
- Multa por atraso e penalização
- Inclusão no CADIN