A Defensoria Pública do Estado de São Paulo informou que registrou um aumento na solicitação de medidas protetivas na unidade de Mogi das Cruzes. Em 2023 foram 25 pedidos, seguidos de 27 em 2024 e com um crescimento expressivo para 108 em 2025.
A medida protetiva de urgência pode ser solicitada por mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com a finalidade de assegurar proteção imediata.
Entre as determinações mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, restrição ou suspensão de visitas aos filhos, medidas patrimoniais, entre outras.
O pedido pode ser feito na Delegacia de Polícia, especialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher, nas unidades da Defensoria Pública, no Ministério Público ou por meio de advogado. Na Defensoria, além da orientação jurídica, a mulher pode receber atendimento qualificado e acolhimento.
Além do pedido de medida protetiva de urgência, a Defensoria Pública também pode adotar outras providências jurídicas necessárias para ampliar a proteção da mulher e de seus filhos, de acordo com a situação apresentada em cada caso. Entre elas, estão o ajuizamento de ações e pedidos relacionados a pensão alimentícia, divórcio, guarda de filhos, regulamentação de visitas e outras medidas na área de família.
“Os dados de violência contra a mulher seguem alarmantes e reforçam a necessidade de atuação permanente das instituições. A Defensoria Pública trabalha para garantir que mulheres em situação de violência tenham acesso á informação, acolhimento e ás medidas protetivas previstas em lei, com atendimento humanizado e orientação jurídica que permita a essas vítimas reconstruírem suas trajetórias com dignidade e segurança”, disse Bruna Simões, Defensora Pública-Geral do Estado.
A Defensoria presta atendimento jurídico gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e, em regra, que recebam até três salários-mínimos por família, podendo ser até quatro, a depender da composição familiar. Mas nos casos de violência contra a mulher, não há recorte de renda para realização do pedido de medida protetiva.
É recomendável apresentar documentos pessoais e, sempre que possível, materiais que ajudem a demonstrar a violência sofrida, como fotografias, mensagens de texto, prints de celular, áudios, vídeos, boletim de ocorrência e contatos de testemunhas. No entanto, a ausência desses elementos não impede o atendimento. Mesmo sem provas documentais, a mulher pode procurar a Defensoria Pública para receber orientação, acolhimento e avaliação do caso.
Canais de atendimento da Defensoria Pública
- Assistente Virtual Júlia: 24 horas por dia, todos os dias no www.defensoria.sp.def.br
- Telefone 0800 773 4340: Atendimento de segunda a sexta, das 7h às 19h
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