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Mogi, Poá e Ferraz têm maior risco ocupacional de coronavírus do Alto Tietê


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Anunciado na última semana pelo governador João Doria, o Plano São Paulo define níveis de retomada das atividades econômicas para as diversas regiões do Estado. Segundo o governo estadual, para tanto, são levados em consideração diferentes critérios técnicos que indicam quais cidades estão mais preparadas para contar com flexibilizações da quarentena.


Dentre os critérios analisados pelo comitê gestor estadual do coronavírus está o risco ocupacional, métrica que indica regiões com maior incidência de trabalhadores que teriam que se expor à Covid-19 para voltar a trabalhar normalmente, devido à natureza e atividades de suas respectivas funções.


Um estudo solicitado pelo Governo de São Paulo e conduzido pelo professor titular do departamento de economia da FEA-USP, dr. Eduardo A. Haddad, apontou que, no Alto Tietê, as cidades de Poá, Ferraz de Vasconcelos e Mogi das Cruzes são as que apresentam maior risco ocupacional, por possuírem mais trabalhadores sujeitos a desempenharem funções consideradas arriscadas durante a pandemia do coronavírus.


Conforme o mapa abaixo, Poá e Ferraz de Vasconcelos aparecem em situação mais crítica, enquadradas no “risco 5”, com taxa de 55,02 a 56,61. Já Mogi das Cruzes aparece com “risco 4” e taxa entre 54,68 e 55,01. Os demais municípios do Alto Tietê apresentam “risco 3” ou inferior.

Fonte: NEREUS / FIPE

Para chegar ao resultado, o estudo avaliou as ocupações levando em consideração três variáveis:

  • Com que frequência o exercício da ocupação demanda exposição à doenças ou infecções?
  • Até que ponto o exercício da ocupação exige que o trabalhador realize tarefas em estreia proximidade física com outras pessoas?
  • Quanto cada ocupação exige contato com outras pessoas?

Confira as ocupações mais expostas à Covid-19

  1. Serviços móveis de atendimento a urgências
  2. Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
  3. Atividades de atendimento hospitalar
  4. Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
  5. Segurança e ordem pública
  6. Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
  7. Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
  8. Atividades de apoio à gestão de saúde
  9. Atividades de vigilância e segurança privada
  10. Defesa
  11. Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos
  12. Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
  13. Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
  14. Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
  15. Atividades de apoio à educação
  16. Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
  17. Administração pública em geral
  18. Educação infantil – creche
  19. Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
  20. Criação de animais não especificados anteriormente
  21. Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
  22. Educação infantil – pré-escola
  23. Ensino médio
  24. Ensino fundamental
  25. Atividades de transporte de valores
  26. Atividades veterinárias
  27. Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
  28. Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
  29. Condomínios prediais
  30. Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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