Com a proximidade das festas de Natal e Ano Novo, o uso de fogos de artifício aumenta em toda a região. O que muitos moradores ainda desconhecem é que Mogi das Cruzes e Guararema possuem leis municipais que proíbem a soltura de fogos com estampido, permitindo apenas artefatos silenciosos, justamente para reduzir os impactos do barulho sobre pessoas e animais. Apesar da difícil fiscalização, os moradores podem denunciar a prática junto aos órgãos de segurança municipais.
Em Mogi das Cruzes, a proibição está em vigor desde setembro de 2019, após a aprovação do Projeto de Lei nº 55/17, que alterou a Lei nº 6.562/11. A legislação estabelece limites sonoros com base em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), fixando 75 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite. O objetivo é evitar prejuízos à saúde, especialmente de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de animais, mais sensíveis aos ruídos. O descumprimento da lei pode gerar multa de 15 Unidades Fiscais do Município (UFM), atualmente no valor de R$ 3.574,50. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Civil Municipal, que funciona 24 horas.
Já em Guararema, a proibição é regulamentada pela Lei Municipal nº 3.295/2019, que veta fogos de artifício com estampidos ou ruídos intensos em toda a cidade, inclusive em festas particulares e comemorações de fim de ano, tanto em áreas públicas quanto privadas. A norma considera os impactos do barulho sobre idosos, bebês, pessoas com TEA e animais domésticos. As multas são de 10 UFMs (R$ 949,70) para pessoas físicas e 30 UFMs (R$ 2.849,10) para pessoas jurídicas, com valores dobrados em caso de reincidência. As denúncias podem ser feitas ao Departamento de Fiscalização pelo telefone (11) 4695-2801, ou à Polícia Militar pelo 190.
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