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MOGI DAS CRUZES

Mogi das Cruzes amplia capacidade máxima do comércio e serviços para 40%



Um novo decreto (20.083/21) publicado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes ampliou, a partir desta segunda-feira (24), a capacidade máxima nos estabelecimentos comerciais e templos religiosos. O limite permitido aumentou de 30% para 40%, conforme flexibilização adotada em todo o estado.



A medida é válida para atividades comerciais; shopping centers, galerias e congêneres; atividades religiosas (igrejas e templos); restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias e atividades culturais (eventos, convenções, galerias de arte, bibliotecas, teatros, cinemas, salas de espetáculos, eventos de cultura e entretenimento); academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica.



O atendimento presencial continua permitido entre 6h e 21h ou entre as 7h e 22h, com exceção das academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica, que poderão funcionar das 6h às 22h. Também permanecem em vigor as exigências de distanciamento social, uso obrigatório de máscara e protocolos de higiene sanitária contra o coronavírus.



Em coletiva de imprensa realizada na última quinta-feira (19), o governador João Doria anunciou que, a partir de 1º de junho, o Governo de SP deve realizar uma nova flexibilização das restrições do Plano São Paulo, com aumento da capacidade para 60% e ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até as 22h.



O toque de recolher continua nas 645 cidades do Estado, das 21h às 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores do comércio, serviços e indústrias. A partir do dia 1º, o toque de recolher será das 22h às 5h.

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