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Minha Casa Minha Vida: veja como conseguir um imóvel pelo programa em 2025


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O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), lançado em 2009 pelo governo federal, já possibilitou que mais de 7,7 milhões de famílias brasileiras adquirissem sua casa própria.


Após ser descontinuado na gestão anterior, o programa foi relançado em 2023 com novas diretrizes, ampliando o público-alvo para incluir famílias com renda mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual de até R$ 96 mil em zonas rurais. Além disso, desde abril de 2024, é possível utilizar os depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiamento.


Em 2023, foram entregues mais de 21 mil unidades habitacionais, e outras 22 mil, que estavam paralisadas, tiveram suas obras retomadas. Foram contratadas mais de 500 mil novas moradias, com a meta do Governo Federal de alcançar dois milhões de contratações até 2026.

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?


O programa é destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Para se inscrever, as famílias não podem possuir nenhum imóvel registrado em seu nome.

Quais são as faixas de renda do programa?


O MCMV é dividido em três faixas de renda:

  • Faixa 1: Renda mensal de até R$ 2.640 em áreas urbanas e renda anual de até R$ 31.680 em áreas rurais.
  • Faixa 2: Renda mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00 em áreas urbanas e renda anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800 em áreas rurais.
  • Faixa 3: Renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000 em áreas urbanas e renda anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000 em áreas rurais.

Quais são os critérios impeditivos para participar do MCMV?

Não podem participar do programa pessoas que:

  • Possuam contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS.
  • Sejam proprietárias, promitentes compradoras ou titulares de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial em qualquer parte do país.
  • Tenham recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares de programas habitacionais.

Como se inscrever no Minha Casa, Minha Vida?

  • Faixa 1: O cadastro e a seleção dos beneficiários são realizados pelos governos estaduais ou municipais, ou por meio de entidades organizadoras, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria MCID Nº 724, de 15 de junho de 2023.
  • Faixas 2 e 3: As famílias devem procurar uma instituição financeira que opere o programa (Banco do Brasil ou Caixa) e apresentar a documentação necessária para avaliação do financiamento.

É preciso pagar para se inscrever no programa?

Não. O MCMV já prevê recursos para custear despesas administrativas, portanto, não há cobrança de taxas de cadastramento. O Ministério das Cidades reforça que é proibida a cobrança de taxas para priorizar beneficiários e orienta denunciar esse tipo de prática ao Ministério Público.

Quais imóveis podem ser financiados pelo programa?

  • Faixas 1 e 2: Os imóveis devem respeitar limites que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade.
  • Faixa 3: Podem ser adquiridos imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional.

É possível financiar mais de uma vez pelo programa?

Sim, desde que o beneficiário não possua outro financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e não seja proprietário de imóvel residencial no local de residência ou onde pretende fixar residência. Os descontos serão concedidos apenas uma vez por beneficiário.

Como autônomos podem comprovar renda?

A análise de crédito e enquadramento das famílias é realizada pelas instituições financeiras, que solicitam a documentação necessária para comprovação de renda, variando conforme a política de cada instituição.

É possível antecipar o pagamento das parcelas do Minha Casa, Minha Vida?

Sim, tanto na modalidade financiada quanto na subsidiada, é possível antecipar o pagamento das parcelas do MCMV.

É permitido vender o imóvel financiado pelo programa?

Sim, porém, caso o imóvel seja vendido nos primeiros cinco anos de vigência do contrato, será necessário devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.

Para mais informações, consulte a Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, que institui o novo Minha Casa, Minha Vida.

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