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Miguel e Helena foram os nomes mais registrados em 2022, apontam cartórios de SP; veja ranking



Um levantamento realizado pelos cartórios de registro de São Paulo aponta que, ao longo de 2022, os nomes mais escolhidos foram Miguel, com 7.198 registros, e Helena, com 6.547.



O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro saltou da posição 22 em 2021 para o terceiro nome feminino mais registrado neste ano em São Paulo, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança estadual, derrubando Arthur para a terceira posição dos nomes masculinos.



Uma característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência dos paulistas por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac, que simbolizam o gosto e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estadual dos 50 nomes mais registrados.



“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciado pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências e influenciando comportamentos”, diz Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).



10 nomes mais frequentes

NOMEREGISTROS
MIGUEL7.171
HELENA6.516
ALICE6.484
GAEL6.474
ARTHUR6.129
HEITOR5.192
THEO5.101
MARIA ALICE4.896
LAURA4.685
DAVI4.344

    10 nomes masculinos mais frequentes

    NOMEREGISTROS
    MIGUEL7.171
    GAEL6.474
    ARTHUR6.129
    HEITOR5.192
    THEO5.101
    DAVI4.344
    BERNARDO4.167
    NOAH3.931
    SAMUEL3.794
    GABRIEL3.715

    10 nomes femininos mais frequentes

    NOMEREGISTROS
    HELENA6.516
    ALICE6.484
    MARIA ALICE4.896
    LAURA4.685
    HELOISA3.485
    MAITE3.435
    LORENA2.826
    CECILIA2.716
    SOPHIA2.661
    LIZ2.636

    Mudança de nome

    Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

    “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? É possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, afirmou o presidente da Arpen.

    Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

    Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

    A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

    Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade — biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

    Sobre a Arpen/SP

    Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

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