Você sabe o que é Microcrédito? É uma modalidade de empréstimo destinada a quem é Microempreendedor Individual (MEI) e que conta com valores inferiores a outros tipos de crédito destinados a empresas.
Apesar dos valores serem menores, eles podem chegar a R$ 20 mil, o que pode ser suficiente para auxiliar pequenos empreendedores que estão passando por uma situação financeira difícil ou que precisam de recursos para investir no negócio.
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) conta com uma das linhas de microcrédito mais buscadas pelos microempreendedores. O apoio é feito de forma indireta, por meio do financiamento aos agentes operadores, que repassam os recursos diretamente ao MEI.
O empréstimo do BNDES é destinado a pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, ou seja, aquelas que obtenham renda ou receita bruta igual ou inferior ao teto definido pela Lei nº 13.636/2018 e alterações posteriores, o que atualmente equivale a R$ 360 mil em cada ano-calendário.
Os recursos destinam-se exclusivamente ao financiamento de capital de giro e/ou de investimentos produtivos fixos, como obras civis, compra de máquinas e equipamentos novos e usados, e compra de insumos e materiais.
O valor do financiamento e a taxa de juros são determinados pelo agente operador, de acordo com limites pré-estabelecidos. Como o BNDES não atua diretamente no apoio aos microempreendedores, os interessados devem dirigir-se aos agentes operadores do microcrédito de sua cidade/região, que analisarão a possibilidade de concessão de crédito e as condições do financiamento.
Taxas
- Taxa de juros: negociada entre o agente operador e o cliente, não podendo passar de 4% ao mês, considerando-se já todos os encargos, conforme estabelecido pela Resolução n.º 4.854, de 24.09.2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regula as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, ou pelas Resoluções posteriores que a substituam, vigentes na data da contratação.
- Taxa de abertura de crédito: taxa administrativa que poderá ser cobrada pelo agente operador no ato da abertura de crédito, não excedendo 3% sobre o valor financiado, conforme estabelecido pela Resolução n.º 4.854, de 24.09.2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regula as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, ou pelas Resoluções posteriores que a substituam, vigentes na data da contratação.
Como pedir o Microcrédito BNDES
Envie sua solicitação pelo Canal MPME ou dirija-se ao agente operador do BNDES Microcrédito mais perto de sua cidade/região ou consulte as instituições financeiras que oferecem redes próprias de agentes operadores de microcrédito. Em todos os casos, o agente operador analisará a possibilidade de concessão de crédito e as condições do financiamento.