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MEI: saiba o que é DAS e como emitir o boleto no Portal do Empreendedor



O trabalhador autônomo que se registra como microempreendedor individual (MEI) acaba tendo uma série de dúvidas em relação a essa formalização. Como em qualquer tipo de empresa, o microempreendedor passa a ter algumas responsabilidades, como, por exemplo, o pagamento do DAS.



A sigla significa Documento de Arrecadação Simplificada do microempreendedor individual e inclui as cobranças fiscais do profissional. Na guia do DAS estão inclusas o INSS (com alíquota de 5% do salário-mínimo), o ISS aplicado para os prestadores de serviços, o ICMS aplicado para as atividades de comércio e indústria e o ICMS e ISS (se a atividade incluir comércio e serviços).



O pagamento do DAS é importante para que o MEI fique em dia com as obrigações fiscais e possa ter acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.



O valor da guia é fixo e o pagamento mensal é obrigatório, uma vez que o DAS não considera o rendimento do microempreendedor. Vale ressaltar que mesmo que não haja faturamento ou emissão de notas fiscais, o recolhimento deve ser realizado todos os meses.



O vencimento da guia do DAS acontece sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência e se, cair em fim de semana ou feriado, o próprio sistema muda o vencimento para o próximo dia útil. Quando há atraso no pagamento, incidem duas cobranças na taxa: a multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros baseados na Taxa Selic para títulos federais, acumulado mensalmente a partir do mês subsequente ao da guia em atraso e juros de 1% referente ao mês em que o pagamento for feito.

Como emitir o DAS – MEI

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção Já sou MEI;
  3. Selecione o quadro pague sua contribuição mensal;
  4. Preencha o CNPJ e o captcha;
  5. Escolha a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);
  6. Informe o ano-calendário;
  7. Selecione o período de apuração da guia que deseja pagar;
  8. Clique em Apurar/Gerar DAS;
  9. Selecione imprimir/visualizar PDF e imprima

O pagamento da DAS pode ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos conveniados estaduais, Banco Postal (Correios) ou em Casas Lotéricas. O MEI também pode aderir ao débito automático, sendo que o procedimento é feito pela página do Simples Nacional. Será preciso informar o CPF e o CNPJ e inserir o código de acesso emitido pelo site.

Caso a guia tenha 12 meses de inadimplência, a lei permite que o cadastro do MEI seja suspenso por 30 dias e, após esse prazo seja cancelado, o que fará com ele ele perca o direito aos benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por idade.

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