O trabalhador autônomo que se registra como microempreendedor individual (MEI) acaba tendo uma série de dúvidas em relação a essa formalização. Como em qualquer tipo de empresa, o microempreendedor passa a ter algumas responsabilidades, como, por exemplo, o pagamento do DAS.
A sigla significa Documento de Arrecadação Simplificada do microempreendedor individual e inclui as cobranças fiscais do profissional. Na guia do DAS estão inclusas o INSS (com alíquota de 5% do salário-mínimo), o ISS aplicado para os prestadores de serviços, o ICMS aplicado para as atividades de comércio e indústria e o ICMS e ISS (se a atividade incluir comércio e serviços).
O pagamento do DAS é importante para que o MEI fique em dia com as obrigações fiscais e possa ter acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.
O valor da guia é fixo e o pagamento mensal é obrigatório, uma vez que o DAS não considera o rendimento do microempreendedor. Vale ressaltar que mesmo que não haja faturamento ou emissão de notas fiscais, o recolhimento deve ser realizado todos os meses.
O vencimento da guia do DAS acontece sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência e se, cair em fim de semana ou feriado, o próprio sistema muda o vencimento para o próximo dia útil. Quando há atraso no pagamento, incidem duas cobranças na taxa: a multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros baseados na Taxa Selic para títulos federais, acumulado mensalmente a partir do mês subsequente ao da guia em atraso e juros de 1% referente ao mês em que o pagamento for feito.
Como emitir o DAS – MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Escolha a opção Já sou MEI;
- Selecione o quadro pague sua contribuição mensal;
- Preencha o CNPJ e o captcha;
- Escolha a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);
- Informe o ano-calendário;
- Selecione o período de apuração da guia que deseja pagar;
- Clique em Apurar/Gerar DAS;
- Selecione imprimir/visualizar PDF e imprima
O pagamento da DAS pode ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos conveniados estaduais, Banco Postal (Correios) ou em Casas Lotéricas. O MEI também pode aderir ao débito automático, sendo que o procedimento é feito pela página do Simples Nacional. Será preciso informar o CPF e o CNPJ e inserir o código de acesso emitido pelo site.
Caso a guia tenha 12 meses de inadimplência, a lei permite que o cadastro do MEI seja suspenso por 30 dias e, após esse prazo seja cancelado, o que fará com ele ele perca o direito aos benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por idade.