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MEI: microempreendedor pode solicitar cartão de crédito e empréstimo de até R$ 20 mil



O microempreendedor individual (MEI) que deseja investir em seu negócio pode solicitar cartão de crédito e empréstimo de forma mais fácil junto ao BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento). O banco financia investimentos em todos os segmentos da economia brasileira.



O cartão de crédito oferecido aos microempreendedores pelo BNDES tem a opção de parcelamento de compras em até 48 vezes. O limite do cartão de crédito pode chegar a R$ 2 milhões por banco emissor, podendo ser utilizado para a compra de equipamentos, máquinas, peças, componentes, insumos para a produção, mobiliário, eletrônicos, materiais para construção, veículos e etc.



A taxa de juros do cartão de crédito do MEI sofre variações mensalmente, mas pode ser consultada pelo Portal de Operações do Cartão BNDES. É importante ficar atento à taxa no momento da simulação e avaliar se, de fato, ser[a possível cumprir com o pagamento das parcelas.



O Cartão BNDES pode também ser solicitado por micro, pequenas e médias empresas, clubes, sindicatos e associações, entretanto, é preciso que a empresa tenha controle nacional com faturamento de até R$ 300 milhões anuais. 



O pedido do cartão BNDES poderá ser realizado pelo portal online, mas a etapa final para emissão do cartão requer o comparecimento do titular da empresa junto ao banco comercial emissor. É preciso também que o CNPJ esteja em situação regular e que os tributos e certidões estejam em dia.

Empréstimo

O BNDES também oferece um empréstimo de até R$ 20 mil para capital de giro, que pode ser aplicado em investimentos como obras civis, aquisição de máquinas e equipamentos novos ou usados, compra de insumos e materiais. O crédito pode ser solicitado por pessoas físicas e jurídicas que sejam empreendedoras. Será necessário que a receita bruta seja igual ou inferior a R$ 360 mil.

A solicitação do empréstimo pode ser feita através da internet, por meio do Canal MPME. A taxa de juros do empréstimo é negociada entre o agente operador e o cliente, não podendo exceder 4% ao mês.

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