A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade do microempreendedor individual (MEI).
No documento, é necessário informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo do ano, e ainda se houve contratação de funcionário no período.
A Declaração Anual tem um período para ser enviada, que vai do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao faturamento. Se for remetida dentro do prazo, a DASN-SIMEI não gera nenhum tipo de multa. Após esse período, o empreendedor precisará arcar com o valor extra.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI.
Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano, ou tenha sido encerrada, o microempreendedor deverá enviar a declaração. Se a empresa ultrapassar o limite permitido de faturamento do MEI, será necessário buscar o apoio de um contador e realizar o desenquadramento para ME (microempresa) – neste caso, a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
O processo de envio da declaração anual pode ser feito através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
Como fazer a Declaração Anual do MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção Declaração Anual (DASN-SIMEI). Preencha o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.
- Você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual;
- No campo ‘Valor da Receita Bruta Total’, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual
Obs.: a Declaração Retificadora só deverá ser selecionada se o MEI desejar alterar o valor já informado em uma declaração enviada.
Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando da renovação de licenças e alvarás. Por isso, é importante imprimir o documento após a conclusão do procedimento de envio. Ele também serve como comprovação de renda em caso de abertura de conta jurídica.