O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil informou que mais de 48 mil pessoas físicas e jurídicas que já quitaram suas dívidas nos últimos cinco anos ainda não limparam seus nomes junto aos cartórios de protesto de Mogi das Cruzes.
O número, que é referente a débitos com os poderes públicos e também com empresas, em especial as de energia, corresponde a 49% das dívidas protestadas no período em todo município.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) mostra que, nos últimos cinco anos, foram mais de 59,3 mil dívidas protestadas por órgãos públicos, em razão do não pagamento de ISS, IPVA, ICMS, IR, Cofins, multas, etc, o que corresponde ao montante de mais de R$ 369,1 milhões.
Deste total, 18,7 mil débitos já foram quitados, correspondentes ao valor aproximado de R$ 79,1 milhões, mas os devedores seguem com o nome ‘sujo’ em cartório por não terem feito o cancelamento do protesto.
Já com relação às empresas credenciadas foram mais de 112,7 mil dívidas enviadas a protesto nos últimos cinco anos, o que corresponde a R$ 55,5 milhões. Deste total, mais de 65,5 mil já foram quitadas junto aos credores, um valor correspondente a mais de R$ 26,8 milhões, mas seus devedores permanecem com restrições na obtenção de crédito.
O Instituto alerta que quem vai realizar o cancelamento de protesto deve sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.
“O protesto de uma dívida hoje é gratuito para o credor, não cabendo a este pagar nenhuma taxa pela utilização do serviço que chega a recuperar mais de 65% das dívidas. No entanto, cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e mais as taxas de cancelamento previstas em lei”, disse o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves.
Como fazer o cancelamento
O cancelamento desses protestos pode ser feito online. Para isso, é necessário que o devedor acesse o site dos Cartórios de Protesto de São Paulo, indique o CPF ou CNPJ, emita e pague o boleto das taxas devidas pelo cancelamento.
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