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Lucro do FGTS 2021: decisão sobre pagamento fica para a semana que vem


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A reunião que discutiria quanto os trabalhadores receberão de Lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estava marcada para esta terça-feira (10), no entanto, o Conselho Curador do FGTS adiou em uma semana a reunião, que agora está marcada para a próxima terça-feira (17).


O adiamento ocorreu por mudanças na pasta, que perdeu a gestão do FGTS para o recém-criado Ministério do Trabalho, comandado por Onyx Lorenzoni.


O Lucro do FGTS está previsto para ser pago até 31 de agosto. Em 2021, a Caixa Econômica Federal deve distribuir cerca de R$ 5,9 bilhões aos trabalhadores.


Terá direito ao Lucro do FGTS trabalhadores que possuíam saldo positivo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2020. O valor a receber varia de acordo com o saldo – quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.


O lucro total do FGTS é definido com a soma da taxa fixa de 3% ao no + a Taxa Referencial + o índice definido pelo Conselho Curador do FGTS. Vale ressaltar que o lucro da taxa fixa mais a Taxa Referencial já foi disponibilizado aos trabalhadores em 2020, portanto, este ano, será pago somente a taxa que será definida pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) nesta reunião prevista para a próxima semana.

Para saber quanto vai receber, o trabalhador deverá consultar o extrato do FGTS para verificar quanto tinha em conta no ano de 2020, e aplicar o percentual que será definido pelo CCFGTS.

Como sacar o lucro do FGTS

O saque do Lucro do FGTS fica limitado às mesmas regras para saque do Fundo, o que significa que o dinheiro só poderá ser retirado em casos excepcionais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.

Confira abaixo as situações que permitem o saque do FGTS:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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