O Lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está previsto para ser pago até 31 de agosto. Em 2021, a Caixa Econômica Federal deve distribuir cerca de R$ 5,9 bilhões aos trabalhadores.
Terá direito ao Lucro do FGTS trabalhadores que possuíam saldo positivo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2020. O valor a receber varia de acordo com o saldo – quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.
O lucro total do FGTS é definido com a soma da taxa fixa de 3% ao no + a Taxa Referencial + o índice definido pelo Conselho Curador do FGTS. Vale ressaltar que o lucro da taxa fixa mais a Taxa Referencial já foi disponibilizado aos trabalhadores em 2020, portanto, este ano, será pago somente a taxa que será definida pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS). Uma reunião para definir o índice que será aplicado está marcada para esta terça-feira (9).
Para saber quanto vai receber, o trabalhador deverá consultar o extrato do FGTS para verificar quanto tinha em conta no ano de 2020, e aplicar o percentual que será definido pelo CCFGTS. O aplicativo da Caixa para acessar o extrato pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play (Android) e App Store (iOS).
Em 2020, a distribuição dos lucros do FGTS contemplou 167 milhões de contas e repassou R$ 7,5 bilhões. Na ocasião, a rentabilidade total do FGTS ficou em 4,9% e o valor médio pago para cada um girou em torno de R$ 45.
O valor pago pela Caixa em 2021 poderá ser confirmado pelos trabalhadores a partir de 31 de agosto, no extrato do FGTS.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o Brasil possui atualmente 83 milhões de correntistas no Fundo de Garantia.
Como sacar o lucro do FGTS
O saque do Lucro do FGTS fica limitado às mesmas regras para saque do Fundo, o que significa que o dinheiro só poderá ser retirado em casos excepcionais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.
Confira abaixo as situações que permitem o saque do FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.