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Uma liminar concedida pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, suspendeu o decreto municipal que autorizou as obras no Terminal Rodoviário Geraldo Scavone, no Mogilar.
Os trabalhos já haviam sido iniciados pela empresa concessionária Atlântica que, como contrapartida (mitigação) para os investimentos na área do terminal, se comprometeu a realizar também as obras para retirada da rotatória existente na região da praça Kazuo Kimura, popularmente conhecida como “Rotatória do Habibs”.
A liminar atende a uma ação popular de violação aos princípios administrativos apresentada pelo advogado Marco Antonio Pinto Soares Junior.
De acordo com a decisão do juiz, em análise preliminar, “verifica-se que o aludido decreto expandiu os termos do Contrato de Concessão nº 89, seja criando obrigações à concessionária, seja delegando a ela toda a exploração desse ramo comercial a ser implementado, pelo prazo do contrato de concessão (20 anos)”.
Segundo o juiz, quando a concessionária participou do certame, em 2018, “o objeto do contrato era a operação, administração, manutenção, reforma, ampliação e exploração comercial do terminal rodoviário. Não havia exploração comercial de materiais de construção e demais operações de varejo em área externa do terminal”. Ele conclui, portanto, que o acréscimo “aparentemente fere a isenção diante do edital, a isonomia entre os participantes e a publicidade devida”.
O juiz se refere ao fato de que, segundo anúncio feito pelo prefeito Caio Cunha, duas novas empresas seriam instaladas dentro da área de concessão do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone: a Joli e a Cobasi.
Procurada pela reportagem para comentar sobre o assunto, a Prefeitura de Mogi das Cruzes afirmou que tomou conhecimento da decisão e irá impugnar a liminar. “É importante lembrar que a liminar determina a suspensão provisória dos serviços para que as informações solicitadas sejam prestadas. Assim, não se trata de decisão definitiva”, diz a nota enviada.
“A Prefeitura de Mogi das Cruzes reafirma que todas as decisões foram tomadas em conformidade com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, emitido à época, respeitando o edital da licitação, a legislação e o contrato de concessão do Terminal Rodoviário, celebrado na gestão anterior”, conclui a nota.
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