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Laudos de TEA, Síndrome de Down e outras condições irreversíveis terão validade indeterminada em Suzano

Entrou em vigor, no último sábado (6), a lei nº 5.674/2025, que garante validade por prazo indeterminado para laudos e atestados médicos que comprovem diagnósticos irreversíveis de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Deficiência Visual e Deficiência Auditiva, no município de Suzano.


Por meio da legislação, de autoria do vereador André Dourado (PT), pessoas que possuem essas condições não precisarão mais renovar periodicamente os laudos para acessar benefícios e serviços previstos pela legislação municipal. A regra vale tanto para serviços públicos quanto privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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Entretanto, a apresentação de laudo não exclui a necessidade de cumprimento dos demais requisitos para a obtenção ou manutenção de benefícios destinados, no município.

A lei também estabelece critérios para a emissão dos documentos, como a identificação completa do paciente, o código da condição conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o registro profissional do médico responsável.

Embora o prazo seja indeterminado, a legislação garante o direito de a pessoa com deficiência, ou seu responsável legal, solicitar laudos atualizados para acompanhar a evolução da condição de saúde, quando necessário, e atualizar cadastros junto à administração municipal.

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A apresentação dos documentos poderá ser feita com cópia simples, desde que acompanhada dos originais, conforme prevê a legislação federal.

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Grazielly Maciel

Por Grazielly Maciel

Jornalista graduada pela Universidade Paulista (Unip)