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Justiça suspende cobrança de pedágio para veículos de Arujá na Rodovia Mogi-Dutra

A Justiça concedeu uma Tutela Provisória de Urgência que determina a suspensão imediata da cobrança de pedágio para veículos licenciados (registrados) em Arujá, em trecho da Rodovia SP-088 (Pedro Eroles), que liga as rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Dutra (BR-116). A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, atendendo à solicitação da Prefeitura de Arujá em Ação Civil Pública.


De acordo com a decisão, a medida visa garantir o direito de ir e vir dos arujaenses e suspende a cobrança “por qualquer meio”, incluindo o sistema free flow, que opera sem praças físicas de pedágio. A suspensão vale especificamente para veículos automotores emplacados no município.


O magistrado acolheu os argumentos apresentados pela Prefeitura, reconhecendo ilegalidades na cobrança imposta aos usuários locais. Em seu despacho, destacou o conflito com a legislação federal de trânsito e a violação do pacto urbanístico local, uma vez que a implantação dos pórticos de cobrança ocorreu sobre fluxos essencialmente locais, sem oferecer rota alternativa gratuita, o que imporia “um ônus desproporcional aos residentes”.

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Outro ponto considerado foi o prazo inadequado de 15 dias dado pela concessionária para regularização de pagamento — inferior ao período mínimo de 30 dias previsto no artigo 7º da Resolução nº 1.013/2024 do Contran. O juiz também ressaltou a falta de transparência e de estudos prévios de impacto na implantação do sistema.

A decisão judicial prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem de suspensão e determina que a concessionária apresente, em até cinco dias, os estudos técnicos de impacto tarifário, socioeconômico e de mobilidade urbana referentes a Arujá. Caso não cumpra o prazo, incidirá multa diária adicional de R$ 1 mil.

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O prefeito de Arujá, Luis Camargo, comemorou o resultado. “Moradores de Arujá, comemoramos uma vitória importante! A cobrança de pedágio na Mogi-Dutra estava programada para iniciar amanhã (1º/11), mas em razão da Ação Civil Pública movida pela Prefeitura, a Justiça decidiu pela suspensão, garantindo que carros com placas de Arujá não terão que pagar essa tarifa. Isso representa mais economia para as famílias, mais justiça no acesso à cidade e valorização da nossa mobilidade. A concessionária deve recorrer, mas iremos brigar até a última instância”, afirmou.

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A Prefeitura informou que continuará acompanhando o caso e tomando as medidas necessárias para assegurar que a decisão seja efetivamente cumprida, reforçando o compromisso com uma Arujá mais justa e com o direito de ir e vir garantido.

Procurada pela reportagem, a CNL (Concessionária Novo Litoral) afirmou que “ainda não foi notificada da decisão, sendo que, tão logo seja, adotará todas as medidas judiciais cabíveis”.

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