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MOGI DAS CRUZES

Justiça Eleitoral arquiva ações que acusavam Mara Bertaiolli e vereadores de propaganda antecipada



A Justiça Eleitoral julgou improcedentes e arquivou representações apresentadas pelo diretório municipal do Podemos que acusavam a pré-candidata a prefeita nas Eleições Mogi das Cruzes 2024, Mara Bertaiolli (PL), e os vereadores Vitor Emori (PL), Malu Fernandes (PL), e Marcelo Porfírio, o Marcelo Brás (Republicanos), de propaganda antecipada.



As ações se baseavam na distribuição de cartões de visitas que traziam canais de comunicação dos pré-candidatos à vereador e da pré-candidata à prefeitura de Mogi das Cruzes, acompanhados de suas respectivas fotos e a frase “Amor por Mogi e vontade de cuidar da nossa gente”.

No último dia 17, uma decisão da juíza eleitoral Ana Carmem de Souza Silva já havia definido que o material não configurava propaganda eleitoral antecipada pelo fato de não conter pedido explícito de voto, entretanto, determinou a busca e apreensão dos cartões devido à inexistência do CPF ou CNPJ do responsável pela confecção, conforme determina a Lei Eleitoral. Antes do cumprimento do mandado, entretanto, o material foi entregue pelos advogados dos pré-candidatos na sede do Cartório Eleitoral.

Em novos despachos, a juíza Ana Carmem de Souza Silva afirma que “verifica-se que não se tratam de panfletos (…) e sim de cartões de visitas, não cabendo, no presente caso, nem mesmo uma equiparação aos famosos ‘santinhos’, visto diminutas dimensões e teor”.



Segundo a juíza, na avaliação de possíveis anomalias eleitorais, deve-se considerar não apenas o texto, como também o contexto em que aquele material está inserido, bem como o seu alcance como um todo. “Das provas colacionadas, não se demonstra que a distribuição do material, ora impugnado, ocorreu em grande monta, ou tampouco em situação que dê amplo alcance”, diz ela.

“Após detidamente analisar o presente caso e realizar ampla pesquisa de jurisprudência e doutrina, esta magistrada não localizou normativos que abordassem o tema específico a elaboração de cartões de visita, como material impresso de campanha (…) sendo, portanto, válido o entendimento de que se trata de mero indiferente eleitoral, situando-se, dessa forma, fora da alçada desta Justiça Especializada”, conclui a decisão da juíza eleitoral.

A Justiça autorizou, ainda, a retirada e divulgação do material por parte dos pré-candidatos.

O advogado Jonathas Campos Palmeira, que faz parte da banca jurídica da coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, comentou sobre o caso: “Mesmo cientes de que o material não apresentava a irregularidade denunciada, colocamos os cartões de visitas, prontamente, à disposição da Justiça. A decisão da juíza reflete entendimento consolidado pelos Tribunais e melhor análise sobre os atos permitidos durante a pré-campanha, notadamente, porque o conteúdo não transmite pedido explicito de voto”.

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