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A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes emitiu, nesta segunda-feira (19), uma decisão liminar que obriga a concessionária de energia EDP a organizar a fiação aérea da cidade. A medida atende a uma ação civil pública movida pela Prefeitura, que denuncia o acúmulo de fios soltos e a negligência na manutenção da rede elétrica e de telecomunicações.
O juiz responsável pelo caso, Bruno Machado Miano, determinou que a empresa solucione, em até 10 dias, os problemas identificados em 18 vias de bairros como Centro, Jundiapeba, Vila Oliveira, Alto Ipiranga e Mogilar. Em caso de descumprimento, a EDP poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.
Além disso, a concessionária terá o prazo de 30 dias para apresentar um plano detalhado de manutenção da fiação existente, indicando, inclusive, o número de equipes que serão empregadas nos trabalhos. A decisão ainda exige que a empresa elabore um cronograma de monitoramento da rede em toda a cidade, com prazo máximo de 60 dias para corrigir todas as situações em que os cabos estejam em altura inadequada ou encostando na via pública. Após esse período, será aplicada multa diária de R$ 2 mil, podendo totalizar até R$ 360 mil.
Outro ponto da decisão judicial determina que a EDP disponibilize, no prazo de cinco dias, um canal direto de comunicação com o poder público e com a população para o recebimento de denúncias sobre irregularidades na fiação urbana.
Na justificativa da liminar, o magistrado destacou a urgência da situação:
“Nesta fase de cognição sumária, há elementos bastantes que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano acaso algo não seja feito de imediato. Os fatos encontram-se lastreados nas fotos trazidas pelo Município, sejam aquelas constantes na inicial, sejam as de fl. 40/56. Não é ilícito afirmar, ainda, que os fios soltos, por toda a cidade, constituem fato notório, não podendo este Magistrado ignorá-lo uma vez que, por força da LOMAN, reside em Mogi das Cruzes e verifica, com os próprios olhos, essa situação.”
Miano também alertou para os riscos oferecidos pelos cabos desordenados:
“Por sua vez, o risco de dano é intuitivo: os fios de energia elétrica podem matar qualquer pessoa que neles encoste. Os demais fios, também soltos, podem se enrolar em motociclistas, provocando acidentes. Isso sem falar na horripilante paisagem urbanística para a qual concorrem.”
Segundo a Prefeitura de Mogi das Cruzes, a desorganização da fiação representa ameaça à segurança da população, especialmente de pedestres e motociclistas, além de impactar negativamente o visual da cidade. A administração municipal argumenta que tem realizado vistorias, emitido autuações e notificado formalmente a concessionária, sem obter respostas efetivas.
“A empresa concessionária, nada obstante, tem permanecido inerte, atuando de modo absolutamente negligente em relação às responsabilidades que lhe cabem”, aponta trecho da ação civil pública.
A Prefeitura também relembra que, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cabe às distribuidoras de energia elétrica manter os padrões técnicos da fiação urbana, uma vez que são as responsáveis pelos postes utilizados pelas demais operadoras.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a EDP informou que até o presente momento não foi intimada pelos meios oficiais sobre a referida decisão e que adotará as providências cabíveis dentro dos prazos legais.
Confira, a seguir, a nota completa enviada pela concessionária:
“A companhia reforça, ainda, que se mantém à disposição do Município de Mogi das Cruzes para o diálogo, visando maior celeridade na resolução do caso.
Importante destacar que a EDP notifica sistematicamente as empresas de telecomunicações/internet que compartilham os postes de sua área de concessão, com objetivo de melhorar/regularizar as condições da rede de telefonia, bem como para a retirada de cabos rompidos, minimizando o impacto das fiações e restabelecendo a ordenação da rede de telecomunicações/internet e garantindo a segurança da população.
As intervenções nos cabos de serviços de telecomunicações/internet devem ser realizadas pelas empresas proprietárias dos referidos cabos, tendo em vista o risco de interrupção na prestação dos serviços de telecomunicações/internet, que são essenciais para a sociedade em geral e, em especial, para hospitais, escolas, segurança pública, órgãos públicos, entre outros. Porém, a EDP atua na retirada de cabeamentos que oferecem risco à segurança da população e estão em caráter irregular, sempre que identificado pelas equipes.
Especificamente na cidade de Mogi das Cruzes, a EDP também atua em parceria com a Prefeitura Municipal, identificando e retirando pontos críticos com cabeamentos excedentes e clandestinos, com foco a garantir a segurança e reduzir a poluição visual. Neste ano, a EDP já retirou mais de 600 kg de cabos de telecomunicações, sejam de telefonia, internet e TV irregulares de seus postes.”