O governador João Doria realizará um pronunciamento ao vivo nesta sexta-feira (9), no Palácio dos Bandeirantes, para atualizar informações sobre o Plano SP e o combate à pandemia de coronavírus em todo o estado.
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Em vigor desde 15 de março, a ‘fase emergencial’ e mais restrita da quarentena está prevista para terminar neste domingo (11). Por isto, a expectativa é que Doria se posicione quanto a prorrogação – ou não – da medida, que inclui o fechamento de escolas e medidas mais restritivas para comércios – por exemplo, restaurantes não podem vender para que pessoas retirem no local, apenas no modelo delivery. Há também um toque de recolher das 20h às 5h, onde as pessoas podem ser abordadas para orientação em todo o estado
A coletiva de imprensa de hoje do Governo de São Paulo terá início às 12h45 e poderá ser acompanhada ao vivo através do player abaixo:
Nos últimos dias, o governo estadual tem indicado a tendência de ampliação da fase emergencial, sob recomendação do Comitê de Contingência do Coronavírus em SP. “É bem provável que nós continuemos com níveis de restrição que temos hoje por mais algum tempo”, disse o médico Paulo Menezes, coordenador do comitê.
“Vínhamos numa escalada de crescimento de internações, e na última semana tivemos uma diminuição nas internações, o que nos sinaliza uma certa estabilização, mas ainda não uma queda necessária para que pudéssemos ter uma flexibilização maior”, afirmou o vice-governador, Rodrigo Garcia.
Fase emergencial do Plano SP
A fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias. Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a nova classificação aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo. Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção, as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.
Lojas e restaurantes só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo. Não há restrição ao funcionamento de supermercados. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de mercados, com proibição de consumo no local.
O teletrabalho é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais do serviço público e também na iniciativa privada. Todas as medidas visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.
Confira abaixo mais detalhes sobre as restrições da fase emergencial:
- ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
- ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
- TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
- EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
- COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
- HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
- ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
- TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
- ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.