A partir de 2026, todos os estados brasileiros passam a adotar a isenção do IPVA para veículos com 20 anos de fabricação ou mais. A medida decorre de uma emenda à Constituição promulgada no ano passado, que uniformizou a regra em âmbito nacional.
No Estado de São Paulo, no entanto, essa isenção já é aplicada desde 2008, com a sanção da Lei nº 13.296. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), o benefício é concedido de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do proprietário. O enquadramento ocorre com base nas informações cadastrais informatizadas do veículo.
Atualmente, cerca de 16,1 milhões de veículos estão isentos do pagamento do IPVA em São Paulo, segundo dados da Sefaz-SP.
A Lei 13.296 também estabelece as alíquotas do imposto no estado, que variam conforme o tipo de veículo. Para automóveis de passeio, a alíquota é de 4%. Motocicletas e similares, caminhonetes com cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado pagam 2%. Caminhões têm alíquota de 1,5%, enquanto veículos de locadoras recolhem 1%.
As alíquotas incidem sobre o valor venal do veículo, definido anualmente a partir de pesquisa de mercado realizada no mês de setembro do ano anterior. A consulta ao valor venal pode ser feita pelo Sistema de Veículos (Sivei), disponível no site da Sefaz-SP.
Apesar da isenção do IPVA para veículos com 20 anos ou mais, a Sefaz-SP reforça que o licenciamento anual continua sendo obrigatório.
Isenção para motos até 180 cilindradas
Em dezembro de 2025, o Governo de SP sancionou a lei que concede isenção do IPVA para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas. O benefício já vale para o exercício de 2026, desde que os veículos estejam em situação regular de registro e licenciamento.